(clique para ampliar)
Os abusos de Fernando Jordão não têm limites. Pensa que pode fazer o que quer e bem entende, não respeita as leis, acha que é o amo e senhor das terras e do povo de Angra dos Reis.
Em 2004 Fernando Jordão fez a doação de 18.074,46 metros quadrados de terras municipais a Octávio Dias Moreira Filho. Essa enorme gleba fica na Praia da Espia, concomínio fechado de casas de veraneio. A doação foi autorizada pela Câmara Municipal na Lei Municipal nº 1.481, de 22/set/2004, "Lei eivada de inconstitucionalidade", segundo julgamento do TCE-RJ. Em troca das terras Octávio Dias Moreira Filho construiria uma praça - para o povão que adora pracinhas - na Rua Mangaratiba, Japuíba.
O TCE condenou a transação, é claro, por diversos motivos; não houve concorrência para a venda das terras do município pelo maior preço nem licitação da pracinha pelo menor valor; Fernando Jordão alijou a participação de outros potenciais interessados bem como impediu a obtenção da proposta mais vantajosa; o prefeito não pode doar bens do município em troca de serviços futuros; Fernando Jordão violou o "Princípio da Moralidade" previsto no art. 37 da Constituição
A transação foi desfeita por ordem do TCE, a doação foi anulada pelo Decreto Municipal nº 5.698, de 26/jun/2008, e Fernando Jordão foi multado em 5.000 UFIR/RJ, em agosto de 2010. A multa ainda não foi quitada.
Difícil entender como esta ação não deu origem a nenhum processo na Justiça...
Quem quiser ver detalhes deste caso no site do Tribunal de Contas, basta clicar neste link:
tce.rj.gov.br/web/guest/consulta-a-processos/-/processo/237799-4/2005/visualizar;jsessionid=B07F2F879365C1B2ECE4BB86D7A05BEF?p_auth=1cCF6m7l
É esse tipo de gente que queremos de volta à prefeitura de nosso município? Claro que não. Só defende este candidato quem é ignorante, ou seja, quem não conhece o que ele já fez contra todos os angrenses, como neste caso acima, mais um dos vários que foram aqui postados, ou quem esperava locupletar-se de "mimos" e vantagens pessoais, caso ele fosse eleito.
Pense bem amanhã, quando estiver na frente da urna: não vote em corrupto, a vítima vai ser você, sua família, seus amigos e vizinhos, o futuro da sua cidade estará comprometido. Juízo!
4 comentários:
É isso aí galera. Isso é o pouco que sabemos, imagina por debaixo de angú....
Mais uma de "nosso amigo" Fernando Jordão:
009048-91.2008.8.19.0003 (2008.003.009046-0)
Tipo do Movimento:
Despacho
Descrição:
Em virtude do rito adotado pela Lei 8.429/92, foram os réus notificados a apresentar suas manifestações iniciais, acerca do recebimento ou não da ação civil pública por ato de improbidade administrativa, como vaticina o artigo 17, § 7º da Lei 8.429/92. As questões de mérito apresentadas nas manifestações iniciais não têm o condão de impedir o recebimento da denúncia formulada pelo Ministério Público, eis que não se evidencia, prima facie, a ausência da prática dos atos de improbidade, o que somente com a abertura da instrução poderá ser demonstrado nos autos, o que, porém, não tem qualquer serventia para obstar o prosseguimento da presente ação civil pública. Ante o exposto, por não existir qualquer situação que se enquadre no artigo 17, § 8º da Lei 8.429/92, RECEBO A PETIÇÃO INICIAL da presente ação civil pública por atos de improbidade administrativa, pelo que determino o prosseguimento do feito. Cite-se o réu. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público.
Prezado Anônimo das 22:01,
Se quiser saber todos os detalhes deste caso veja neste link:
http://transparenciaangra.blogspot.com.br/2012/09/ja-foi-inquerito-agora-e-processo.html
Abraços,
TAngra.
Senhora Conceição, por favor, ouça o clamor público, faça uma auditoria na PMAR antes de governar efetivamente...Se previna, pois vão tentar armar para a senhora futuramente! Escute a voz do povo.
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