De acordo com o TJ-MG as compras com dinheiro público configuram ato de improbidade administrativa. As compras foram feitas em diferentes lojas no decorrer de 2002. Os pagamentos efetuados pela Câmara Municipal totalizaram R$27.610,77.
O ex-presidente da Câmara terá que restituir ao município os R$27.610,77 e pagar multa no valor de R$13.805,38. Também perdeu a função pública que exerce e teve seus direitos políticos suspensos por nove anos.
Os outros sete vereadores deverão pagar multa de R$2.760,00. Eles também tiveram seus direitos políticos suspensos por três anos.
Fonte: Agência Estado
Por falar nisso, como vão os contratos da CMAR para fornecimento de bufês, lanches, refeições e outras festinhas? Será que dentre esses contratos de comes e bebes não tem nenhuma improbidadezinha administrativa? Apenas um deles, para serviço de coffee break e coquetel tem o valor de R$77.814,26. Relembre aqui: "É Hora do Lanche, que Hora tão Feliz...".
Pena que em Angra dos Reis tudo pode!
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