"Posso não concordar com uma só palavra do que dizes,
mas defenderei até a morte teu direito de dizê-las."
- Voltaire

quarta-feira, outubro 7

Educação 4: Direito a Creche

Anônimo em 25/Set/2009 às 12:36 no post "Palavra da ex Professora":

"[...] o Conselho Municipal de Ensino de Angra dos Reis, que fixa normas para a Educação Infantil no sistema Municipal de ensino, em seu capítulo I diz:
"A educação infantil será oferecida em: Creches ou entidades equivalentes para crianças de 0 a 3 anos; Pré-escolas, para crianças de 4 a 5 anos e em Centro de Educação Infantil Comunitários, para crianças de 0 a 5 anos, instituídos por grupos de pessoas físicas ou pessoas jurídicas, que incluem na sua entidade mantenedora representantes da comunidade, que não remureram qualquer integrante da entidade mantenedora e que prestam seus serviços para uma clientela que tenha, pelo menos, 75% de seus integrantes com renda familiar de até dois salários mínimos."

Se a creche que sua criança estuda é comunitária você pode se encaixar nos 25% que não precisam receber até dois salários mínimos. Gostaria de lembrar que a Constituição Federal é a Lei maior que nos rege. Esta deliberação do nosso Conselho Municipal está em muitos pontos ultrapassada, completamente fora de conformidade com o que hoje é exigido para a educação infantil no Brasil.

Um exemplo disso é que a resolução define que os auxiliares de recreação e berçário, como meu caso, são apenas profissionais de apoio com exigência de nível fundamental, enquanto o MEC nos considera professores e exige que tenhamos formação de magistério.

Como a resolução é de 2004 e possui um prazo de 5 anos para ser revisada, já está mais que na hora do nosso Conselho Municipal de Educação, orientados pela LDB, PNE (Política Nacional de Educação) e pelos Parâmetros Nacionais de Qualidade para a Educação Infantil revisarem esta deliberação a fim de colocar o Município de Angra dos Reis no caminho para uma educação infantil de excelência e extensiva a todos."

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