"[...] constitui captação de sufrágio, vedado por essa lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de 1.000 a 50.000 UFIRs, e cassação do registro ou do diploma [...]"
Essa lei é resultado de um grande esforço de entidades da sociedade civil lideradas pela CNBB, como a ABI, ABONG, ANDES, AJD, FENAJ, dentre outras outras dezenas, que trabalharam divulgação e na coleta do milhão de assinaturas necessárias para apresentação deste Projeto de Lei de Iniciativa Popular.
Foi votado em regime de urgência urgertíssima para poder vigorar já nas eleições de 2000. Logo depois de aprovado no Senado e Câmara Federal ele foi sancionado pelo Presidente da República no dia 28/Set/1999 e publicada no Diário Oficial da União no dia 29, um dia antes do prazo final.
A sentença absolvendo a ainda-vereadora, presa em flagrante pelo Promotor no dia da eleição fazendo boca de urna, foi expedida no dia 28/Set/2009. Parabéns ao Exmo. Juiz pela sugestiva coincidência de datas. E meus pêsames às expectativas de justiça.
Também foram inocentadas as duas pessoas que estavam com a ainda-vereadora no dia 05/Out/2008, dia da eleição e da prisão. Uma é a famosa Silvia Aparecida Queiroz do Nascimento Frauches, Assessora da Presidência da Câmara Municpal, com salário pago por nós de R$7.527,71. A outra é já velha conhecida aqui no Blog, a Arigiane Queiroz. Basta pesquisar por "aridiane" ou "arigiane", as duas irmãs Queiroz, unidas e ligadas à ainda-vereadora até o fundo da alma e das tripas. Até quase viraram parentes por parte de filho. Aridiane continua na Câmara, R$2.173,97. Arigiane trabalhou lá até março mas depois foi trabalhar adivinhem onde? Resposta: Fórum.
Mas tudo o que falamos aqui sobre compra de votos foi para chegarmos até o documentário lançado agora pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em referência aos 10 anos da promulgação da Lei 9840.
Vejam na postagem abaixo:
Um comentário:
TAngra poderia nos dar o nome do juiz que absolveu a Vilma,e condenou o seu promotor a eterna desmoralização?
PROMOTOR BRUNO,DEFENDA O SEU NOME
"CORRA ATRÁS"
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