"Posso não concordar com uma só palavra do que dizes,
mas defenderei até a morte teu direito de dizê-las."
- Voltaire

quinta-feira, maio 27

Pobre do Leandro

O Vereador Leandro Silva deve estar desconsolado.

O TRE-RJ acaba de cassar o mandato de Rosinha Garotinho, Prefeita de Campos. De quebra, ela e o maridão Garotinho foram declarados inelegíveis por 3 anos.

O Tribunal convocou eleições para o Município, já que Rosinha recebeu mais de 50% do votos.

Mas como nem tudo são flores e estamos no Brasil varonil, ambos, os dois garotinhos, o Garotinho e a Garotinha, poderão recorrer ao TSE, com efeito suspensivo. São os benefícios do Estatuto da Criança e do Adolescente, garotinhos podem tudo.

Vejam aqui no Globo.com:

TRE-RJ cassa Rosinha e torna casal Garotinho inelegível por três anos

Coitado do Leandro, mas é bom pra todos nós.

Fica a dúvida: considerando Garotinho fora dessa eleição, é melhor termos menos opções horríveis ou mais opções horríveis em quem votar para Rio de Janeiro?

5 comentários:

Anônimo disse...

Este vereador Leandro que na verdade nos lembra e muito o personagem da escolinha do prof. Raimundo Rolando Lero deveria tomar vergonha na cara. Idolatrar o casal Garotinho que comprovadamente são dois larápios de verbas publicas para fins pessoais é uma atitude lamentável. Mas vinda dele que também apoia a quadrilha do Fernando É Nois Jordão em cumplicidade com a Virma Pobrema, não é de se espantar.

Anônimo disse...

E o julgamento do Tuca,alguma novidade?????
Nos informe por favor.
Abraços.

Anônimo disse...

VI NO SITE, QUE O JUIZ LEONARDO ANTONELLI VOTOU CONTRA A CASSAÇÃO DO "GAROTINHO GREVE DE FOME"E SE NÃO ME ENGANO, ESSE JUIZ É QUEM VAI DESEMPATAR OU JÁ DESEMPATOU A VOTAÇÃO DA ESCOLINHA DO PEDRO MIGUEL.
VCS SABEM DE ALGUMA COISA?
TÔ MEIO DESCRENTE, POIS QUEM ABSOLVE GAROTINHO, NÃO JULGA COM ISENÇÃO.

Anônimo disse...

VIVA!!!!!!!!!!!! QUE BOM QUE NÃO CORREMOS O RISCO DE TÊ-LOS DE VOLTA NO RJ.
VALEU TRE

Anônimo disse...

PALAVRAS DO GAROTINHO, EM SEU BLOG:

"É bom deixar claro, que a decisão não tem aplicação imediata, ou seja: somente após analisado e julgado o mérito pelo TSE, é que a prefeita teria que deixar o cargo. O mesmo caso se aplica mim. Interessante notar alguns aspectos da sessão.

1º Ela vai, em frontal desacordo com os últimos julgados no TSE sobre a matéria que diz para “auferir influência da mídia numa eleição é preciso prova contundente”, o que não existe no processo.

2º O placar apertado, 4 a 3 contraria uma regra do Direito: Na dúvida pró réu. O presidente só dá o voto de minerva em casos raríssimos no tribunal.

3º A sessão foi antecipada. As únicas pessoas que podiam saber disso seriam os advogados das partes interessadas, mas quem estava sentado na primeira fila, assistindo e vibrando com o julgamento era Eduardo Damian, chefe de gabinete do secretário de Governo de Cabral, e também advogado do PMDB do Rio. "

o ex governador nada entende mesmo...Se o princípio do "in dubio pro reu" fosse utilizado nesse caso ele seria absolvido.
não é o caso, portanto, mais uma besteira falada pelo ex governador.
já o Dr. eduardo damian é advogado, militante na área e patrocina muitas causas no Tribunal, pode ser esse o motivo de sua presença, e não uma "grande conspiração" como afirma o garotinho.
e o processo é sobre uso abusivo de meios de comunicão, que todos sabem que são propriedades do ex governador... Um usurpador do dinheiro público, como o sr. garotinho não deveria nem sair de casa!