"Qual o link dessa reportagem do jornal A Voz da Cidade? Eu não encontei a edição, pode me ajudar?"
TAngra:
Prezado Anônimo,
Essa reportagem não saiu no jornal de Resende. A Voz da Cidade só comentou sobre a Petrobonus em Barra Mansa e quando o atual Prefeito de Resende cancelou o contrato aí, mas sem qualquer detalhe.
O Processo Nº 0008230-76.2009.8.19.0045 está no site do Poder Judiciário, clique neste link para ver:
srv85.tjrj.jus.br/consultaProcessoWebV2/consultaMov.do?v=2&numProcesso=2009.045.008325-8&acessoIP=internet
Mas adianto para você a decisão do Juiz ao pedido de bloqueio dos bens dos envolvidos até o julgamento final:
"Trata-se de ação popular, com pedido liminar, consubstanciada em alegada ilegalidade na contratação, pelo Município de Resende, de empresa de consultoria, 1.ª Ré, cujo objeto era o recebimento de valores a título de royaltes de petróleo. [...] Parecer ministerial, opinando pelo deferimento da medida liminar[...] Decido. Não obstante o parecer ministerial acima referido, não há como, nesta fase processual, e sem o contraditório, conceder a liminar pleiteada. É que a matéria é deveras controvertida e demanda avaliação mais aprofundada, notadamente no que tange à garantia dos princípios constitucionais e aos ditames da legislação específica em matéria de licitação pública. Ademais, a base da tese autoral encontra respaldo em matérias jornalísticas, cujo conhecimento jurídico é notoriamente precário. O que se sabe, em princípio, é que o Município de Resende, um dos Réus, repita-se, passou a receber, com os serviços prestados pela 1.ª Ré, valores que até então não recebia. Ora, somente após o contraditório e a ampla defesa poderá ser verificado se a contratação da empresa em tela foi ou não necessária, se foi ou não ilegal, bem como se o valor da remuneração pelo serviço foi razoável. Assim, indefiro, por ora, a concessão da medida liminar."
Aqui em Angra dos Reis a Petrobonus e o ex prefeito Fernando Jordão quase sumiram com R$ 23.040.000,00 dos cofres públicos. De uma só canetada.
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