refeito e vice cassados em Neópolis (SE) não conseguem suspender decisão 1° de junho de 2009 - 16h54 [Existe documentos relacionados a esta notícia] Ver Arquivos
Foi negado pelo ministro Marcelo Ribeiro (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), uma ação cautelar apresentada por Carlos Roberto Guedes e Luiz Melo de França, reeleitos em 2008 para a prefeitura de Neópolis (SE). Eles tentavam reverter decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Sergipe que cassou os dois e determinou a posse do presidente da Câmara Municipal na chefia do Poder Executivo.
A cassação foi pedida pela coligação Reconstruindo Neópolis sob o argumento de que os então candidatos à reeleição cederam combustível da prefeitura a eleitores e empresários em troca de apoio nas urnas. Assim, teriam utilizado a máquina administrativa em benefício da campanha eleitoral.
Na ação cautelar, eles sustentaram a necessidade de “revaloração das provas”, uma vez que o aumento da despesa com combustível foi “plenamente justificado”.
O ministro Marcelo Ribeiro observou que para modificar o julgamento do TRE seria necessário reexaminar as provas, o que é inviável por meio dessa ação. Ponderou também que a utilização abusiva do combustível da prefeitura em benefício da campanha “possui grande relevância e potencialidade para interferir no resultado das eleições” e que o próprio TRE concluiu que houve abuso de poder.
Com essas considerações, rejeitou a ação cautelar.
Pega que não estamos de luto porque o Fernando Jordão´poderia estar em uma de suas viagem para levar dinheiro de Angra para a Europa. Morreria ele e o garotão sarado que ele roubou do Paulo Araujo.
6 comentários:
Tem gente conhecida de vocês no vôo da Air France? Se tiver, nossas condolências e abraços.
Mônica Lima e outros leitores amigos.
Prezada Mônica e amigos,
Agradecemos.
Transparência Angra.
refeito e vice cassados em Neópolis (SE) não conseguem suspender decisão
1° de junho de 2009 - 16h54
[Existe documentos relacionados a esta notícia] Ver Arquivos
Foi negado pelo ministro Marcelo Ribeiro (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), uma ação cautelar apresentada por Carlos Roberto Guedes e Luiz Melo de França, reeleitos em 2008 para a prefeitura de Neópolis (SE). Eles tentavam reverter decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Sergipe que cassou os dois e determinou a posse do presidente da Câmara Municipal na chefia do Poder Executivo.
A cassação foi pedida pela coligação Reconstruindo Neópolis sob o argumento de que os então candidatos à reeleição cederam combustível da prefeitura a eleitores e empresários em troca de apoio nas urnas. Assim, teriam utilizado a máquina administrativa em benefício da campanha eleitoral.
Na ação cautelar, eles sustentaram a necessidade de “revaloração das provas”, uma vez que o aumento da despesa com combustível foi “plenamente justificado”.
O ministro Marcelo Ribeiro observou que para modificar o julgamento do TRE seria necessário reexaminar as provas, o que é inviável por meio dessa ação. Ponderou também que a utilização abusiva do combustível da prefeitura em benefício da campanha “possui grande relevância e potencialidade para interferir no resultado das eleições” e que o próprio TRE concluiu que houve abuso de poder.
Com essas considerações, rejeitou a ação cautelar.
Prezado TAngra:
Força e se precisar, estamos aí.
Abraços.
Pega que não estamos de luto porque o Fernando Jordão´poderia estar em uma de suas viagem para levar dinheiro de Angra para a Europa.
Morreria ele e o garotão sarado que ele roubou do Paulo Araujo.
Poderiamos ter tido esta noticia.
heheheheheh
tangra, bom dia,
A PAZ, que a paz do " espirito santo " seja o conforto para todos os familiares do voo af 330 447.
santo antonio 2
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