"Posso não concordar com uma só palavra do que dizes,
mas defenderei até a morte teu direito de dizê-las."
- Voltaire

segunda-feira, maio 10

Quando o crime compensa...(4)

Anônimo do Centro, 10/mai 11:38 em "Quando o crime compensa...(3)":
"Os servidores foram os mais prejudicados, porque não puderam mais optar pela instituição bancária em que desejavam receber seu pagamento, foram literalmente 'vendidos' para o Bradesco, em 2006.

Quando foram abrir a conta, obrigados pela prefeitura, já estavam prontos os cartões fichas, etc. Uma vergonha. Só que são impotentes contra os poderosos, não há a quem reclamar. Nem ao bispo."

TAngra:
Sr. Anônimo do Centro,

É com satisfação que eu contradigo sua última frase, pois há sim a quem reclamar. Ou, pelo menos, havia. Acompanhe só o que aconteceu.

Logo depois que o Fernando Jordão fez o acerto com o Bradesco, em 2006, muitos funcionários reclamaram no Ministério Público por não poderem escolher onde receberiam seus pagamentos. O MP entrou com uma Ação Civil Pública contra esse convênio / contrato em Setembro de 2007:


Ainda em 2007, em Dezembro, para que não houvesse prejuízos maiores aos funcionários nem ao Município, a Juíza decidiu, preliminarmente:

1) O Município de Angra dos Reis apresente no prazo de 60 dias cópia integral de todos os contratos e aditamentos referentes ao contrato celebrado com o réu Banco Bradesco S/A, se abstendo de celebrar novos contratos ou aditamentos com a referida instituição bancária, até o julgamento final da demanda;

2) O Município transferirá todas as operações, aplicações e movimentações financeiras para instituição bancária oficial, podendo optar entre o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária a ser arbitrada no caso de descumprimento;

3) O Município cesse a obrigatoriedade dos servidores perceberem sua remuneração no Banco Bradesco, podendo os mesmos escolherem entre as instituições bancárias oficiais onde receberão seus proventos, no prazo de 60 dias; bem como se abstenha de proibir aos servidores que optarem em permanecer recebendo no Banco Bradesco de contraírem empréstimos mediante consignação em folha em outras instituições financeiras, encaminhando a presente decisão à residência de todos os servidores, no prazo de 30 dias, além da publicação em jornal de circulação local no mesmo prazo.

4) Suspendo ainda a eficácia da cláusula segunda, itens a e b do instrumento particular de convênio de cooperação técnica e administrativa que versa sobre a obrigatoriedade do processamento de no mínimo 20% (vinte por cento) da folha de pagamento dos servidos municipais, mediante abertura de conta junto ao Banco réu; e a participação na concessão de empréstimos aos servidores com consignação em folha de pagamento e demais movimentações de recursos financeiros.

Assim, conforme o item 3 desta sentença, cessou a obrigatoriedade dos funcionários receberem no Bradesco, além da Prefeitura estar obrigada a encaminhar essa decisão à residência de todos os servidores no prazo de 30 dias e publicá-la em jornal de circulação local. Desde 2008 os funcionários deveriam ter direito de escolher o banco.

Mas veja que essa foi a decisão liminar, veremos o andamento depois.

Um comentário:

Anônimo do Centro disse...

Sr. TAngra
Ninguém ainda recebeu seu pagamento no banco de sua preferência (que não seja o Bradesco, claro!) Sei de colegas que entraram com processos no protocolo da prefeitura solicitando receber no banco de sua preferência e estes foram indeferidos pela secretaria de fazenda. Quando escrevi que não adianta reclamar, não adianta mesmo, tenho alguns casos até mesmo na minha família. Essa é uma queixa geral. Sorte (ou azar, não sei) é que não sou concursado deste município, mas...