"Posso não concordar com uma só palavra do que dizes,
mas defenderei até a morte teu direito de dizê-las."
- Voltaire

domingo, abril 26

Site da Câmara Voltou ao Ar

Anônimo em 26/Abr/2009 às 18:20 no post "Site da Câmara Fora do Ar":
"Bem...se eles conseguirem chegar até algumas pessoas, como por exemplo vocês donos dos blogs, talvez eles levem alguma vantagem. Mas se chegarem até a mim e a outras tantas que vi postar aqui, com toda certeza vão se ferrar, porque tudo que eu falei foi a pura verdade!"

"P.S. Na verdade eles sabem com quem mexer..."

TAngra:
Prezado Anônimo e outros,

Não se preocupem. Não é possível a eles chegar a ninguém. Só fato de pensarem isso demonstra a total ignorância deles.

E não se preocupem com essa história de "Lei para Calar os Blogs" divulgada pelo Jonathan Stockler. Não duvidamos que ele recebeu essa informação, mas eles não seriam tão ignorantes a ponto de pensar isso. Acham que estão em Cuba? Ao invés de ficarem se preocupando com Blogs, deveriam ocupar seu tempo - muito bem pago por nós - para fiscalizar as obras executadas muito mal e porcamente por essas empreiteiras Cartas Marcadas, para acabar com o nepotismo disfarçado e com as licitações fraudulentas.

Com os vírus que estão usando o máximo que poderiam fazer é saber que um determinado IP visita tais e tais sites, mas nada além disso. Não é possivel para eles descobrirem quem é o dono do IP, a não ser de forma ilegal. Mas eles estão sendo monitorados para serem responsabilizados, caso cheguem a pensar nisso. Segundo as primeiras informações que recebemos, só o site da Câmara tem um vírus que pode danificar os dados do HD de alguns IPs previamente codificados, mas isso ainda está sendo investigado.

E quanto aos comentários que são postados nos Blogs, só o Google poderia saber o IP de onde vieram, pois não é como um e-mail. Nem nós, donos de Blogs, conseguimos saber. E o Google já foi avisado para proteger as informações dos Blogs de Angra (menos os que foram acusados de pornografia).

Por falar nisso, o site da Câmara acaba de voltar ao ar, depois de 36 horas desativado, mas ainda não podemos dizer se continua contaminado, por isso sejam cuidadosos se precisarem acessá-lo.

Assim que soubermos todos os detalhes sobre os vírus nos 4 sites que relacionamos nós divulgaremos aqui. Este tipo de atitude da parte deles é invasão de privacidade e poderão ser responsabilizados legalmente por isso.

Numa democracia a grande autoridade é o povo, não um vereador qualquer. Que se dêem ao respeito se quiserem ser respeitados.

Trabalhem honestamente em benefício do povo que terão todo nosso respeito e apoio, caso contrário...

5 comentários:

Anônimo disse...

15/12/2008 14:05 Documento expedido em 15/12/2008 para 147ª Zona Eleitoral
SECEXP 15/12/2008 14:05 Recebido Solicitação de Expedição
CORIP 12/12/2008 15:24 Solicitação de expedição para ZE-147 - 147ª Zona Eleitoral
CORIP 11/12/2008 16:16 Despacho do Presidente determinando o cumprimento da decisão do TSE e o retorno dos autos à Zona Eleitoral de origem. (10/12/08)
CORIP 11/12/2008 14:33 Recebido
PR 11/12/2008 13:23 Enviado para CORIP. Remessa .
PR 03/12/2008 13:57 Recebido
CORIP 03/12/2008 13:20 Enviado para PR. Autos conclusos com o presidente
CORIP 01/12/2008 18:51 Decisão do TSE negando seguimento a recurso especial (RESPE33410) - trânsito em julgado em 16/11/08.
CORIP 01/12/2008 17:17 Recebido
SEPROT 01/12/2008 13:46 Enviado para CORIP. Autos devolvidos PELO TSE ATRAVÉS DA EC 600305661
SEPROT 01/12/2008 13:39 Documento Retornado DEVOLUÇÃO
SECEXP 26/09/2008 14:33 Documento expedido em 26/09/2008 para TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
SECEXP 26/09/2008 14:32 Recebido Solicitação de Expedição
CORIP 26/09/2008 11:30 Solicitação de expedição para TSE-DF - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL .
CORIP 25/09/2008 13:59 Certificada a tempestividade das contra-razões.
CORIP 25/09/2008 13:57 Juntada do documento nº 85514/2008 Contra-razões de Amilcar Caldellas
CORIP 25/09/2008 13:56 Juntada do documento nº 85515/2008 Advogado comunica restituição dos autos por imprevisto.
CORIP 25/09/2008 13:45 Expedida notificação nº 864/CORIP/08 (entregue em mãos em 24/09/08).
CORIP 25/09/2008 13:44 Juntada do documento nº 85503/2008 Substabelecimento
CORIP 24/09/2008 11:44 Certificada a tempestividade do Recurso Especial.
CORIP 24/09/2008 10:48 Interposto Recurso Especial (Protocolo: 85061/2008 de 23/09/2008 17:50:43). Interposto pelo MPE
CORIP 23/09/2008 18:20 Recebido
SJMPE 23/09/2008 18:18 Enviado para CORIP. Com intimação do MPE em 22/09/2008 e interposição de Recurso Especial em separado.
SJMPE 22/09/2008 19:14 Recebido
CORIP 22/09/2008 19:14 Enviado para SJMPE. Vista ao MPE para Ciência .
CORIP 19/09/2008 12:00 Recebido
COSES 19/09/2008 11:42 Enviado para CORIP. Para prosseguimento
COSES 19/09/2008 11:40 Publicação em 18/09/2008 Publicado em Sessão. Acórdão nº 36.105 de 18/09/2008 do(a) Ag/Rg no RE nº 5421.
COSES 19/09/2008 11:40 Recebido
VP 19/09/2008 11:17 Enviado para COSES. Remessa solicitada
COSES 19/09/2008 09:50 Julgado AG/RG NO RE Nº 5421 em 18/09/2008. Acórdão nº 36.105 Negado Provimento
VP 17/09/2008 13:39 Recebido
CORIP 17/09/2008 12:20 Enviado para VP. Autos conclusos com o relator
CORIP 17/09/2008 09:57 Certificada a tempestividade do agravo regimental.
CORIP 17/09/2008 09:54 Interposto Agravo Regimental (Protocolo: 82241/2008 de 16/09/2008 11:52:51). pelo MPE.
CORIP 15/09/2008 18:29 Recebido
SJMPE 15/09/2008 18:22 Enviado para CORIP. Com intimação do MPE em 12/09/2008 e contra-razões em separado.
SJMPE 12/09/2008 15:54 Recebido
CORIP 12/09/2008 15:54 Enviado para SJMPE. Vista ao MPE para Ciência .
CORIP 05/09/2008 16:15 Publicação em 04/09/2008 Publicado no Mural. Decisão Monocrática de 03/09/2008.
CORIP 05/09/2008 12:48 Cancelado o envio para COORDENADORIA DE SESSÕES
CORIP 04/09/2008 15:29 Enviado para COSES. Remessa .
CORIP 04/09/2008 11:53 Registrado Decisão Monocrática de 03/09/2008. Dado Provimento
CORIP 03/09/2008 21:38 Recebido
VP 03/09/2008 21:10 Enviado para CORIP. Remessa com decisão
VP 23/08/2008 18:38 Recebido
CORIP 23/08/2008 18:07 Enviado para VP. Autos conclusos com o relator
CORIP 23/08/2008 17:21 Recebido
SJMPE 23/08/2008 17:12 Enviado para CORIP. Com parecer do MPE pelo DESPROVIMENTO do recurso.
SJMPE 22/08/2008 17:01 Recebido
CORIP 22/08/2008 16:52 Enviado para SJMPE. Vista ao MPE .
CORIP 21/08/2008 16:23 Recebido
VP 21/08/2008 16:16 Enviado para CORIP. Remessa com distribuição
VP 21/08/2008 16:15 Liberação da distribuição. Distribuição automática em 21/08/2008 DESEMBARGADOR MOTTA MORAES
VP 21/08/2008 16:10 Recebido
CORIP 21/08/2008 12:12 Enviado para VP. Para distribuir
CORIP 20/08/2008 15:13 Autuado
CORIP 19/08/2008 19:44 Para autuar
CORIP 19/08/2008 19:00 Recebido
SEPROT 19/08/2008 17:59 Encaminhado
SEPROT 19/08/2008 17:42 Documento registrado
SEPROT 19/08/2008 17:23 Protocolado
Distribuição/Redistribuição
Data Tipo Relator Justificativa
21/08/2008 Distribuição automática MOTTA MORAES
Despacho
Decisão Monocrática em 03/09/2008 - RE Nº 5421 DESEMBARGADOR MOTTA MORAES
"Trata-se de Recurso Eleitoral contra decisão de fls. 374/378 que julgou procedente a impugnação formulada pelo Ministério Público, INDEFERINDO O PEDIDO DE REGISTRO, ao argumento de que o recorrente não atende aos princípios de moralidade e probidade para o exercício de cargos públicos, posto que maculada a sua vida pregressa às fls. 10/12, o que ocasionaria a sua falta de condição de elegibilidade.



Com efeito, bem ressalta o Ministério Público Eleitoral, quando afirma que, em face do princípio constitucional da moralidade e da probidade administrativa, e considerando o que consta dos presentes autos no que toca à sua vida pregressa, o recorrido não preenche as condições mínimas para o exercício do cargo público almejado.



No entanto, em face de decisão vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 144, e aplicando-se, no caso vertente, o art. 557, §1º-A do Código de Processo Civil, DOU PROVIMENTO AO RECURSO, reformando a sentença recorrida, para deferir o registro do candidato.

Anônimo disse...

Decisão Monocrática em 11/11/2008 - RESPE Nº 33410 Ministro FERNANDO GONÇALVES
Pelo Juízo da 147a Zona Eleitoral do Rio de Janeiro foi indeferido o pedido de registro de candidatura de AMÍLCAR JORDÃO CALDELLAS ao cargo de vereador pelo Município de Angra dos Reis, ao fundamento de que teve suas contas relativas ao período em que presidiu a Câmara Municipal - exercício de 1998 - rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado. A sentença foi reformada pelo Tribunal a quo, nos termos do acórdão assim ementado (fl. 445):

AGRAVO REGIMENTAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. ELEIÇÕES 2008. AUSÊNCIA DE DECISÃO CONDENATÓRIA COM TRÂNSITO EM JULGADO. DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF No 144. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

No especial (fls. 450-455), o recorrente sustenta que o acórdão recorrido contrariou o art. 1o, inciso I, alínea g, da Lei Complementar no 64/90, além de dissentir da jurisprudência desta Corte.

Segundo afirma, ao contrário do que assentado pelo Tribunal a quo, a hipótese dos autos reclama a aplicação da referida alínea g, uma vez que o recorrido teve suas contas rejeitadas pelo TCE, por irregularidades insanáveis, não tendo ajuizado nenhuma demanda perante a Justiça Comum, a fim de suspender os efeitos da decisão.

Houve contra-razões (fl. 466-472).

Parecer da PGE pelo provimento (fls. 476-477).

O recurso não merece prosperar.

O tema referente à inelegibilidade decorrente de rejeição de contas, por irregularidades tidas por insanáveis, não foi prequestionado pelo TRE, incidindo, na espécie, as Súmulas 282 e 356 do STF.

Nego seguimento (RITSE, art. 36, § 6o).

Publique-se em sessão.

Brasília, 11 de novembro de 2008.

TAngra disse...

Prezado Anônimo das 23:44,

Nós já tratamos desse caso do Vereador Amilcar Caldellas no TSE numa postagem de 10 de Novembro de 2008:
http://transparenciaangra.blogspot.com/2008/11/amilcar-jordo-caldellas-e-os-tribunais.html

O MPE de Angra havia pedido o impugnação de sua candidatura de 2008 por causa da não aprovação de sua prestação de contas pelo Tribunal de Contas do Estado num mandato anterior, quando foi presidente da Câmara.

Só nos resta acompanhar bem de perto o atual mandato de Amilcar. Eu estou acompanhando e na minha opinião ele tem tido uma atuação razoável na Câmara (justiça seja feita), mas ainda é cedo para qualquer conclusão. Até agora a única coisa que vem me preocupando com respeito a ele é por conta de sua insistência na defesa de um edifício garagem no Centro de Angra, coisa que me deixa assustado e com a pulga atrás da orelha, mas vamos ver no que isso vai dar.

No mais, aviso a você que já nesta semana serão lançados os Blogs que acompanharão as ações de todos os 12 vereadores. É um projeto coletivo que vai se chamar "Adotei um Vereador", que segue um modelo de outros Blogs com a mesma finalidade que estão acontecendo em várias cidades do Brasil. Vamos falar disso em outra postagem ainda nessa semana, acompanhe.

Grande abraço.

27 de Abril de 2009 00:43

Anônimo disse...

Alguém está querendo nos dizer alguma coisa. O Desembargador MOTA DE MORAES, que salvou o AMILCAR com uma decisão monocrática, na época não era PRESIDENTE DO TRE, hoje ele é o PRESIDENTE e o grupo do FERNANDO JORDÃO, contratou o escritório do IRMÃO DELE PARA DEFENDER TUCA JORDÃO. Tem sacanagem aí da grossa. O TSE só não indeferiu o registro do Amilcar porque o MINISTÉRIO PÚBLICO "ERROU" NO TRE, pois não prequestionou o fato.

Tem algo de podre no circuito é só a polícia investigar, que vai achar.

Anônimo disse...

Muita clara explicação, entendi, e fiquei mais tranquila.E viva a democracia e o povo Angrense!