"Decisão da Ministra Cármen Lúcia considerou a falta de legitimidade do Ministério Público Estadual para ajuizar reclamação perante o STF."
"Aqui em Angra a parte interessada pode sim ajuizar a RECLAMAÇÃO perante o STF, não depende do Ministério Público para isso, uma vez que trata-se de ação popular."
"Então, não nos restou outra alternativa senão contraditar o entendimento do ilustre Procurador, embora eu ache que o próprio Dr. Cláudio Carneiro responderá à sugestão subliminar."
TAngra:
O advogado Dr. Kleber Mendes refere-se à postagem com o comentário do Sr. Procurador Dr. André Gomes (que defende a contratação de parentes nas autarquias e fundações), onde este diz que a Reclamação sobre nepotismo na Comlurb foi julgada improcedente pelo STF.
Como a matéria jurídica é escrita de forma incompreensível para nós, mortais comuns, eu transcrevi apenas os trechos que dá pra gente compreender. Leiam o comentário completo lá na postagem.
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