"Posso não concordar com uma só palavra do que dizes,
mas defenderei até a morte teu direito de dizê-las."
- Voltaire

segunda-feira, abril 13

Um Péssimo Exemplo - Replay

Atendendo a pedidos, repetimos esta postagem publicada originalmente em 27/Jan/2009.

A Vereadora Vilma dos Santos recebeu apenas 2,35% (dois vírgula trinta e cinco por cento) dos votos dos angrenses. Isso quer dizer que de cada 100 eleitores apenas 2 votaram nela. Ou melhor: 2 eleitores mais o bumbum e uma perna de um terceiro votaram nela.

No dia da eleição estava na boca de uma urna fazendo "boca de urna". Sua bolsa estava cheia de "jabá" para "trocar" por votos. Ou melhor: carregava dinheiro suficiente para comprar muitos votos. Foi presa em flagrante pela Promotoria Eleitoral, algemada e levada em cana para prestar "esclarecimentos".

O governo municipal manipulou os vereadores para que Vilma fosse eleita presidenta da Câmara, apesar de seus crimes eleitorais. É a presidenta, apesar de ter um nível cultural tão baixo que não a habilita nem para balconista de camelódromo (com todo o respeito aos camelôs).

Nossa dúvida é se Tuca e Cia. decidiram pela eleição da Vilma para debochar do legislativo municipal, para afrontar a justiça ou se foi para sugerir que eles têm razão quando dizem: - "Estão todos em nossos bolsos".

Os crimes eleitorais da Vilma foram noticiados na imprensa de Angra, do estado e do país. Todos os bebês, todas as nossas crianças e jovens, todos os adultos, ou seja, todo mundo em Angra sabe que a Vilma cometeu crimes eleitorais para conseguir seus míseros 2.528 votos.

Mas a nossa justiça, por razões que a própria razão desconhece, achou por bem que ela permanecesse Vereadora. Que decisão infeliz. Que péssimo exemplo. Agora teremos que reeducar nossas crianças, ensinar a todos que em Angra dos Reis algumas vezes o crime compensa. Só depende, é claro, de "quem" é o criminoso. Vamos aguardar o julgamento dos crimes eleitorais do prefeito Tuca para confirmarmos se estamos mesmo inaugurando uma versão angrense deste velho ditado popular.

O Transparência Angra está achando que essa notícia também deve ganhar o mundo, da mesma forma que os imorais 23.000 do Tuca. Os leitores também acham isso?

22 comentários:

Anônimo disse...

Justiça no Brasil sempre foi pré-Revolução Francesa,ou seja,sempre foi medieval,ou seja,elitista.
Nada novo.Nada mudou.
Alias,Esse lugar estranho e exótico,chamado Brasil,sempre foi massa de manobra para maçons,judeus e afins.

Anônimo disse...

De duas uma: OU A VILMA COMETEU OS CRIMES, OU O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL COMETEU O CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE; CONTRA A INOCENTE VILMA. ALGUMA COISA ACONTECEU, OU NÃO ACONTECEU NADA E TÀ TODO MUNDO COM DINHEIRO.

Anônimo disse...

vamos fazer umas continhas...
à época da assinatura do contrato sem licitação, o barril do petróleo estava cotado perto dos US$ 30,00. Bateu o pico de US$147,00 em maio passado e agora tá em US$ 50,00. Pois bem, vamos lá... 23.000.000 divididos por 40.000 dá 575%, ou seja, o q esse fanfarrão quer dizer é q em 2006 ele advinhou que o barril estaria 6,75 x 30 = US$ 202,50!! caracas, duzentos e dois dólares e cinquenta centavos!! acima disso, Angra ganharia; abaixo, perderia. Advinha quem ganhou...
Sr roberto peixoto, se o sr fosse o consultor financeiro da petrobras, hj seria o bobo da corte!! se é q já não é...
esse sr criou uma nova modalidade de contratação de serviço público. são os ligados aos lucros futuros. imagina o q ele não deve tá fazendo com o resto...
mais uma do capitão nascimento: " pede pra sair, pede pra sair!!"


abs!!

Roberto Boni disse...

O escárnio é medida comum aqui! Um povo que escolhe mal seus representantes, tendo principalmente na pessoa desta senhora uma liderança, faz-nos pensar naquela máxima: "em terra de CEGO, quem tem um olho é rei!"
Mas ainda bem que 'ois' os 'pobrema' do povo são 'noticiado' pela imprensa, seja ela 'brog' , site, 'emei' ou sinal de 'fumassa'!

TAngra disse...

Prezado Anônimo das 08:08,

Você está sugerindo que temos que preparar as guilhotinas, já que ainda estamos na pré-Revolução Francesa ?

Abraços.

Anônimo disse...

Eu acho que deve sim, que esta notícia tem que ser noticiada em todo o mundo, Angra tem que ter sua honra novamente, o mundo tem que saber já!!!

Agora ao fato desta velha senhora "ganhar" a presidencia da camara eu acho que foi pelos dois motivos acima: Pra humilhar, debochar, afrontar o legislativo e o poder judiciário e também para dizer que eles compram sim quem querem para os interesses dele, foi uma forma de monstrar pra eles e para o povo, que esta crente não escapou e não conseguiu esconder que é uma corrupta, porque se não fosse daria um bom testemunho denunciando esta negociação horrivel, mas preferiu se vender por uma simples vaidade em ter o poder, coisa de gente doente!

Anônimo disse...

mas o julgamento da vilma não é amanhã dia 14

Anônimo disse...

Essa mulher tem que ser presa!
Já passou da hora.

Anônimo disse...

Fugindo um pouco da malhação da judas, quer dizer da Vilma, achei interessante e preocupante a postagem do blog "Direto ao Assunto", HABITAÇÃO:CAIXA ABRE O CRÉDITO, no que tange a nova linha de financiamento da Caixa Econômica Federal.As oportunidades perdidas ou negligenciadas, normalmente não são recuperadas.A falta de uma regularização fundiária em nossa cidade, poderá por mais uma vez inviabilizar a captação ou utilização de recursos federais na construção de moradias em Angra.Há alguns anos atrás um ex gerente da caixa em nossa cidade, confidenciou-me que, por um bom período, esteve à disposição do município uma quantidade considerável de recursos para a aplicação em moradias, após o que, foi tranferida para outros municípios.Perdemos o trem da história.Infelizmente, por puro desinteresse, o processo iniciado na Japuìba e Nova Angra não avançou, corremos o risco de novamente ficarmos na estação"de terno branco e roupa nova".Será que teremos tempo de efetuarmos as ações necessárias para que possamos fazer uso destes recursos?
Quem viver verá!

Anônimo disse...

É, mas só o Paulo Mattos levou mais de R$100 mil de honorário para fazer o usucapião coletivo e não fez. Todos os processos foram arquivados por falta de interesse. Podem pesquisar na Prefeitura esses contratos. Os moradores ficaram a ver navios até hoje, podem perguntar o Nelson da Japuíba. Todos conhecem, ou fazerem uma busca no site do Tribunal de justiça.

Anônimo disse...

Vejam vocês como o comentário acima é impertinente. Próprio de gente que só tem ódio. Transparece coisa do dono do Angrapol e AngraMentira (embora ele vá desmintir) só porque está levando porrada na Justiça e o Paulo Mattos ainda está ganhando prá isso. Coisa de cuzão, desempregado e mal amado. Coisa Lindia.

KLEBER MENDES disse...

HAHAHAHAHAH

TANGRA,

Agora tudo sou eu. Tudo sou eu. Eles fazem as merdas e tudo sou eu.
Não tenho nada haver com isso, mas agora vou até investigar e fazer uma postagem especifica sobre esse assunto.
Até porque, o Paulo Mattos é um bandido, condenado por PECULATO, por meter a mão no dinheiro públlico.
Não tem moral para ganhar de nossa humilde capacidade profissional. Coitado.
Mas, não fui eu não que postei o comentário acima, mas faço minhas as palavras do anônimo das 19.21.
Acho melhor vocês procurarem saber melhor como andam os processos na justiça, porque alguém está enganando vocês. Vou deixar para falar por último sobre todos os processsos que eu ajuizar.
Contra mim apenas houve um, o do Tuca Jordão, que está comigo para que eu apresente a minha humilde defesa, depois dela, nada mais será a mesma coisa em Angra dos Reis.

Agora o Paulo Mattos tem mais é que se preocupar com o processo criminal da notinnhas, pois ele poderá ser definitivamente condenado por peculato. Uma vegonha! Vamos relembrar tudo no ANGRAPOL, Aguardem!

Vamos aguardar

KLEBER MENDES disse...

Ah! tem mais não sou o autor do blog ANGRAMENTIRA

KLEBER MENDES disse...

Cadê o nosso direito de resposta?

Anônimo disse...

O bobinho ai de cima acha que o bom. Disse que o Odir seria o primeiro vereador de Angra a conseguir liminar e todo mundo sabe no que deu. Honestamente precisamos desmistificar essa história de que o GoelãoPol é o bom. O cara se acha, desmerecendo, inclusive, outros profissionais do direito. E a OAB não faz nada. Me impressiona a inércia daquela instituição. Detalhe: embora faça questão de condenar o Paulo Mattos, o cara recorreu da sentença o resto é ressentimento. Respeitem o profissional. Ele, GoelãoPol, também está sendo processado e a denúncia inclusive já foi aceita. Breve vai fazer uma TP e limpar bunda de velhinhos no asilo. Aguardem!!!!

Anônimo disse...

TAngra: Perguntem ao GoelãoPol!!! Coisa lindia (já que lá no blog dele não aceita comentários contra) cadê as 400 ações que ele ia protocolar??? Coisa lindia.

Olha como ele está bonito no TJ:

Processo No 2009.003.001945-6


TJ/RJ - 13/04/2009 23:17:57 - Primeira instância - Distribuído em 27/02/2009

Comarca de Angra dos Reis Cartório da 1ª Vara Cível

Endereço: Coronel Carvalho 443 1º andar
Bairro: Centro
Cidade: Angra dos Reis

Ofício de Registro: Distribuidor de Angra dos Reis
Ação: Indenização Por Dano Material - Outros / Indenização Por Dano Material / Responsabilidade Civil

Assunto: Indenização Por Dano Material - Outros / Indenização Por Dano Material

Classe: Procedimento Ordinário

Autor KLEBER NOGUEIRA MENDES
Réu PAULO ROBERTO ALVES RAMALHO

Advogado(s): RJ056903 - KLEBER NOGUEIRA MENDES

Prazo: 5 dia(s)

Tipo do Movimento: Vista ao Advogado
Advogado: RJ056903 - KLEBER NOGUEIRA MENDES
Data da entrega: 01/04/2009

Tipo do Movimento: Recebimento
Data de Recebimento: 31/03/2009

Tipo do Movimento: Despacho - Outros despachos
Data Despacho: 31/03/2009
Despacho: Venha a declaração de rendimentos completa do autor para apreciação da JG - prazo 10 dias
Documentos Digitados: Despacho / Sentença / Decisão


Tipo do Movimento: Conclusão ao Juiz
Data da conclusão: 31/03/2009
Juiz: ANDREA MAURO DA GAMA LOBO D'ECA DE OLIVEIRA

Tipo do Movimento: Distribuição Sorteio
Data da distribuição: 27/02/2009
Serventia: Cartório da 1ª Vara Cível - 1ª Vara Cível

Processo(s) no Tribunal de Justiça: Não há.

Localização na serventia: ADV

Os autos de processos findos terão como destinação final a guarda permanente ou
a eliminação, depois de cumpridos os respectivos prazos de guarda definidos na
Tabela de Temporalidade de Documentos do PJERJ

Processo No 2008.003.002121-7


TJ/RJ - 13/04/2009 23:18:54 - Primeira instância - Distribuído em 06/03/2008

Comarca de Angra dos Reis Cartório da 2ª Vara Cível

Endereço: Coronel Carvalho 443 1º andar
Bairro: Centro
Cidade: Angra dos Reis

Ofício de Registro: Distribuidor de Angra dos Reis
Ação: Despejo Por Falta de Pagamento C/C Cobrança

Assunto: Locação de Imóvel - Inadimplemento C/C Enriquecimento sem Causa

Classe: Despejo por Falta de Pagamento

Aviso ao advogado: recolher custas para diligência do Despejo

Autor ESPOLIO DE JOSE MIGUEL
Representante Legal NELIA COELHO MIGUEL
Réu KLEBER NOGUEIRA MENDES e outro(s)...
Listar todos os personagens

Advogado(s): RJ002848 - CELIO DUARTE MENDES


Tipo do Movimento: Conclusão ao Juiz
Data da conclusão: 01/04/2009
Juiz: IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR

Tipo do Movimento: Juntada
Data da juntada: 27/03/2009

Tipo do Movimento: Recebidos os autos
Data do recebimento: 25/03/2009
Prazo: 5 dia(s)

Tipo do Movimento: Vista ao Advogado
Advogado: RJ002848 - CELIO DUARTE MENDES
Data da entrega: 20/03/2009

Tipo do Movimento: Publicado Decisão
Data da publicação: 19/03/2009
Data da circulação do DJERJ.: 19/03/2009
Folhas do DJERJ.: 282/290

Tipo do Movimento: Enviado para publicação
Data do expediente: 16/03/2009

Tipo do Movimento: Recebimento
Data de Recebimento: 09/03/2009

Tipo do Movimento: Decisão - Decisão interlocutória - Outras
Data Decisão: 09/03/2009
Decisão: Intimem-se os executados (réus), via D.O., na pessoa de seu patrono, para que no prazo de 15 (quinze) dias paguem o débito de fls. 55 (R$ 8.934,85), sob pena de aplicação de multa de 10% prevista no artigo 475-J do CPC.
Documentos Digitados: Despacho / Sentença / Decisão


Tipo do Movimento: Conclusão ao Juiz
Data da conclusão: 04/03/2009
Juiz: IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR

Tipo do Movimento: Juntada
Data da juntada: 27/02/2009

Tipo do Movimento: Juntada de Mandado
Data da juntada: 19/02/2009

Tipo do Movimento: Digitação de Documentos
Data da digitação: 21/01/2009
Documentos Digitados: Mandado de Despejo


Tipo do Movimento: Juntada
Data da juntada: 18/12/2008

Tipo do Movimento: Publicado Atos da Serventia
Data da publicação: 11/12/2008
Data da circulação do DJERJ.: 11/12/2008
Folhas do DJERJ.: 396

Tipo do Movimento: Enviado para publicação
Data do expediente: 09/12/2008

Tipo do Movimento: Atos da Serventia
Data: 04/12/2008
Descrição: Ao autor, para recolher custas referentes à expedição do mandado.
Documentos Digitados: Atos da Serventia


Tipo do Movimento: Publicado Decisão
Data da publicação: 04/12/2008
Data da circulação do DJERJ.: 04/12/2008
Folhas do DJERJ.: 448

Tipo do Movimento: Enviado para publicação
Data do expediente: 03/12/2008

Tipo do Movimento: Recebimento
Data de Recebimento: 30/09/2008

Tipo do Movimento: Decisão - Decisão interlocutória - Outras
Data Decisão: 30/09/2008
Decisão: Expeça mandado de desalijo compulsório, nos termos do art. 65 da Lei 8245/91.
Documentos Digitados: Despacho / Sentença / Decisão


Tipo do Movimento: Conclusão ao Juiz
Data da conclusão: 24/09/2008
Juiz: IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR

Tipo do Movimento: Juntada
Data da juntada: 19/09/2008

Tipo do Movimento: Recebidos os autos
Data do recebimento: 17/09/2008
Prazo: 5 dia(s)

Tipo do Movimento: Vista ao Advogado
Advogado: RJ002848 - CELIO DUARTE MENDES
Data da entrega: 03/09/2008

Tipo do Movimento: Trânsito em Julgado
Data do trânsito: 03/09/2008
Autor: ESPOLIO DE JOSE MIGUEL

Tipo do Movimento: Publicado Sentença
Data da publicação: 31/07/2008
Data da circulação do DJERJ.: 31/07/2008
Folhas do DJERJ.: 235

Tipo do Movimento: Enviado para publicação
Data do expediente: 29/07/2008

Tipo do Movimento: Recebimento
Data de Recebimento: 22/07/2008

Tipo do Movimento: Sentença - Procedência
Data Sentença: 22/07/2008
Sentença: ...Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na petição inicial e decreto a rescisão do contrato de locação de fls. 09/13 e fixo o prazo de 15 (quinze) dias para desocupação voluntária do primeiro réu, sob pen...

Ver íntegra do(a) Sentença

Tipo do Movimento: Juntada
Data da juntada: 04/07/2008

Tipo do Movimento: Recebidos os autos
Data do recebimento: 03/07/2008
Prazo: 5 dia(s)

Tipo do Movimento: Vista ao Advogado
Advogado: RJ002848 - CELIO DUARTE MENDES
Data da entrega: 02/07/2008

Tipo do Movimento: Publicado Despacho
Data da publicação: 07/07/2008
Data da circulação do DJERJ.: 07/07/2008
Folhas do DJERJ.: 268

Tipo do Movimento: Enviado para publicação
Data do expediente: 04/07/2008

Tipo do Movimento: Recebimento
Data de Recebimento: 26/06/2008

Tipo do Movimento: Despacho - Outros despachos
Data Despacho: 26/06/2008
Despacho: Diga o autor se ainda tem interesse na lide, em 10 (dez) dias, valendo o silêncio como negativa.
Documentos Digitados: Despacho / Sentença / Decisão


Tipo do Movimento: Conclusão ao Juiz
Data da conclusão: 23/06/2008
Juiz: IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR

Tipo do Movimento: Juntada
Data da juntada: 16/06/2008

Tipo do Movimento: Juntada
Data da juntada: 20/05/2008

Tipo do Movimento: Juntada de Mandado
Data da juntada: 19/05/2008

Tipo do Movimento: Recebimento
Data de Recebimento: 14/05/2008

Tipo do Movimento: Decisão - Decisão interlocutória - Outras
Data Decisão: 14/05/2008
Decisão: Cobre-se a devolução do mandado de fls. 28, devidamente cumprido.

Tipo do Movimento: Conclusão ao Juiz
Data da conclusão: 13/05/2008
Juiz: IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR

Tipo do Movimento: Juntada
Data da juntada: 25/04/2008

Tipo do Movimento: Digitação de Documentos
Data da digitação: 08/04/2008
Descrição: citação
Documentos Digitados: Mandado de Citação (Despejo por falta de pagamento)


Tipo do Movimento: Juntada
Data da juntada: 02/04/2008

Tipo do Movimento: Recebimento
Data de Recebimento: 02/04/2008

Tipo do Movimento: Decisão - Decisão interlocutória - Outras
Data Decisão: 02/04/2008
Decisão: 1) Citem-se para, no prazo de 15 dias, requerer purgação da mora ou defender-se. Cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes. 2) Arbitro os honorários advocatícios, para o caso de purgação da mora, em 10% do déb...

Ver íntegra do(a) Decisão
Documentos Digitados: Despacho / Sentença / Decisão


Tipo do Movimento: Conclusão ao Juiz
Data da conclusão: 27/03/2008
Juiz: IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR

Tipo do Movimento: Juntada
Data da juntada: 25/03/2008

Tipo do Movimento: Distribuição Sorteio
Data da distribuição: 06/03/2008
Serventia: Cartório da 2ª Vara Cível - 2ª Vara Cível

Processo(s) no Tribunal de Justiça: Não há.

Localização na serventia: GABINETE

Nesse aqui vai limpar bumbum de velhinhos:

Processo No 2008.003.005914-2


TJ/RJ - 13/04/2009 23:19:47 - Primeira instância - Distribuído em 18/06/2008

Comarca de Angra dos Reis Cartório da 1ª Vara Criminal

Endereço: Pr. Marquês de Tamandaré 156
Bairro: Centro
Cidade: Angra dos Reis

Ofício de Registro: Distribuidor de Angra dos Reis
Ação: Art. 356 - Sonegação de papel ou objeto de valor probatório

Assunto: Sonegação de papel ou objeto de valor probatório (Art. 356 - CP)

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor MINISTÉRIO PÚBLICO
Réu KLÉBER NOGUEIRA MENDES

Prazo: 5 dia(s)

Tipo do Movimento: Vista ao Advogado
Advogado: RJ056903 - KLEBER NOGUEIRA MENDES
Data da entrega: 01/04/2009

Tipo do Movimento: Publicado Decisão
Data da publicação: 02/04/2009
Data da circulação do DJERJ.: 02/04/2009
Folhas do DJERJ.: 397

Tipo do Movimento: Enviado para publicação
Data do expediente: 31/03/2009

Tipo do Movimento: Recebimento
Data de Recebimento: 25/03/2009

Tipo do Movimento: Decisão - Decisão interlocutória - Outras
Data Decisão: 25/03/2009
Decisão: 1- Devolva-se o prazo a partir da publicação. 2- Desentranhe-se, por ora, a defesa preliminar de fls. 53/54, acostando-a na contracapa dos autos.
Documentos Digitados: Despacho/Sentença/Decisão - sem certidão


Tipo do Movimento: Conclusão ao Juiz
Data da conclusão: 24/03/2009
Juiz: JULIANA BESSA FERRAZ

Tipo do Movimento: Juntada
Data da juntada: 20/03/2009

Tipo do Movimento: Juntada
Data da juntada: 20/03/2009

Tipo do Movimento: Recebidos os autos
Data do recebimento: 19/03/2009

Tipo do Movimento: Remessa
Destinatário: Defensor Público
Data da remessa: 19/03/2009
Prazo: 15 dia(s)

Tipo do Movimento: Juntada de Mandado
Data da juntada: 19/03/2009

Tipo do Movimento: Recebimento
Data de Recebimento: 18/03/2009

Tipo do Movimento: Decisão - Decisão interlocutória - Outras
Data Decisão: 18/03/2009
Decisão: O réu já foi citado conforme certidão de fls. 31v, porém até a presente data não apresentou a defesa preliminar. Assim, nomeio a defensoria pública para oferecê-la, no prazo legal, conforme preceitua o art. 396-A, § 2º d...

Ver íntegra do(a) Decisão
Documentos Digitados: Despacho/Sentença/Decisão - sem certidão


Tipo do Movimento: Conclusão ao Juiz
Data da conclusão: 10/03/2009
Juiz: JULIANA BESSA FERRAZ

Tipo do Movimento: Recebidos os autos
Data do recebimento: 05/03/2009

Tipo do Movimento: Remessa
Destinatário: Ministério Público
Data da remessa: 05/03/2009
Prazo: 15 dia(s)

Tipo do Movimento: Juntada
Data da juntada: 18/02/2009

Tipo do Movimento: Recebidos os autos
Data do recebimento: 16/02/2009
Prazo: 5 dia(s)

Tipo do Movimento: Vista ao Advogado
Advogado: RJ056903 - KLEBER NOGUEIRA MENDES
Data da entrega: 09/02/2009

Tipo do Movimento: Digitação de Documentos
Data da digitação: 22/01/2009
Documentos Digitados: Ofício Solicitação ( DIVERSOS)
Ofício Solicitação ( DIVERSOS)


Tipo do Movimento: Recebimento
Data de Recebimento: 13/01/2009

Tipo do Movimento: Decisão - Decisão interlocutória - Outras
Data Decisão: 13/01/2009
Decisão: Cumpra-se integralmente a decisão de fls. 16.
Documentos Digitados: Despacho/Sentença/Decisão - sem certidão


Tipo do Movimento: Conclusão ao Juiz
Data da conclusão: 07/01/2009
Juiz: JULIANA BESSA FERRAZ

Tipo do Movimento: Juntada de Mandado
Data da juntada: 07/01/2009

Tipo do Movimento: Digitação de Documentos
Data da digitação: 05/12/2008
Documentos Digitados: Mandado de Citação e Notificação - Lei 11.719/08


Tipo do Movimento: Juntada
Data da juntada: 18/09/2008

Tipo do Movimento: Recebimento
Data de Recebimento: 09/09/2008

Tipo do Movimento: Decisão - Decisão interlocutória - Outras
Data Decisão: 05/09/2008
Decisão: ...Assim, recebo a denúncia. Cite-se o réu, através de Oficial de Justiça, para responder por escrito, no prazo de 10 dias, sobre os fatos narrados na denúncia, nos termos dos artigos 396 e 399 § 1º, da Lei nº 11.719/08....

Ver íntegra do(a) Decisão

Tipo do Movimento: Juntada de Mandado
Data da juntada: 27/08/2008

Tipo do Movimento: Recebidos os autos
Data do recebimento: 26/08/2008
Prazo: 5 dia(s)

Tipo do Movimento: Vista ao Advogado
Advogado: RJ056903 - KLEBER NOGUEIRA MENDES
Data da entrega: 25/06/2008

Tipo do Movimento: Digitação de Documentos
Data da digitação: 23/06/2008
Documentos Digitados: Mandado de Citação e Intimação - Ação Penal


Tipo do Movimento: Recebimento
Data de Recebimento: 18/06/2008

Tipo do Movimento: Decisão - Recebimento de Denúncia ou Queixa
Data Decisão: 18/06/2008
Decisão: 1 - Por entender presentes os requisitos para o legítimo exercício do direito de ação, bem como a justa causa, RECEBO A DENÚNCIA . 2 - Oficie-se à OAB - subseção Angra dos Reis e Seccional Rio de Janeiro, via fax, conce...

Ver íntegra do(a) Decisão
Documentos Digitados: Despacho/Sentença/Decisão - sem certidão


Tipo do Movimento: Conclusão ao Juiz
Data da conclusão: 18/06/2008
Juiz: JULIANA BESSA FERRAZ

Tipo do Movimento: Distribuição Sorteio
Data da distribuição: 18/06/2008
Serventia: Cartório da 1ª Vara Criminal - 1ª Vara Criminal

Processo(s) no Tribunal de Justiça: 2009.059.01043

KLEBER MENDES disse...

HAHAHAHAHAHAH


Que insegurança hein! Não adianta, quem eu sou, o que sei, ninguém vai tirar de mim. Sou realmente o melhor da cidade. Você sabe o que aconteceu com o ODIR, você vai saber essa semana, talvez vá faltar um pouco de dinheiro em sua casa se você for um daqueles que tiver que devolver dinheiro público. Profissional que rouba dinheiro Público eu não respeito. E meu querido, quanto ao meu processo, nada tenho a temer, meu HC está no Rio de Janeiro, e ele existe somente porque alguém achou que fiquei muito tempo com um processo que estava suspenso para fazer um acordo entre as partes e que acabou sendo feito, acho que alguém ficou com raiva por ter sido feito acordo. O processo era por causa do blog angrapol. Mais isso não vai me intimidar. E não sou homem e nem profissional que só recomenda a TP aos clientes por não ter capacidade profissional para defendê-los, eu sou KLEBER NOGUEIRA MENDES, e não vejo nenhum profissional em Angra na minha frente em minha area de atuação. Então espere sentado, não puxo saco de Juiz, não paparico Promotor e nem Delegado, em meu trabalho as pessoas tem que conhecer o que fazem. Entro em qualquer Juízo ou Tribunal com honra, pois não sou um condenado, nunca roubei o povo ou outra coisinhas mais. Ponto final, a bola está em campo, vai estudar ou procurar emprego, eu sou foda, pode invejar, quanto mais me atacam, mais Deus me dá em dobro. Vocês não tem para onde fugir. Eu estou certo e vocês errados, é só uma questão de tempo. Vai desgarrando devagarino para não sofrer.

KLEBER MENDES disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
KLEBER MENDES disse...

Pelo texto do anônimo que está a atacar-me, trata-se de um advogado que teve um monte de cheque sem fundos e eu o salvei de um escândalo, mas a vida é assim mesmo. Continua rábula, pois, isso é o que você é. Depois de tanto roubo naquela entidade, lembra? Agora você pensa que está livre. Pode ir procurando emprego. A casa vai cair. e o seu português continua o mesmo.HAHHAHAHAHAHAHHAAHH

KLEBER MENDES disse...

Vamos fazer uma postagem completa no ANGRAPOL sobre os processos acima citados, nada tememos, nada temos a esconder.

Espero obter sucesso no primeiro processo contra o Paulo Ramalho. Serão só R$ 150.000,00, talvez dê para eu viajar à Europa.
Quanto à ação de despejo da sala do ZEQUINHA, ela tem uma explicação muito simples que farei no Angrapol, mas como vocês podem ver sequer me defendi, pois confiei na palavra de um homem sem palavra, mas aprendi.

O último processo, um processo criminal é uma violência ao meu exercício profissional, mas interpus um Habeas Corpus no Tribunal de Justiça e em breve será julgado, estou apresentando minha defesa nesta semana, quanto a este processo eu também farei uma postagem exclusiva no ANGRAPOL, pois, é por causa dele que estou respondendo esse processo. Processos como esse tenho honra ao te-los, eles não me desmoralizam, apenas me engrandecem, pois NÃO ROUBEI O POVO .É o que tudo isso prova.
Estou tranquilo e em PAZ, sou um bom profissional e eu mesmo elaboro minhas defesas.

Esperem sentados aqueles que acreditam em minha derrota, sou guerreiro, e minha inteligência e experiência me possibilitam a ir até ao STF, por uma questão de JUSTIÇA, e não por ROUBO DO DINHEIRO PÚBLICO. Conforme vocês poderão ver lá no ANGRAPOL, toda a retrospectiva.

Agradeço a oportunidade que este blog está me dando para que eu possa combater essa covardia, mas já sei quem é que está postando, ele é um coitado, nasceu para isso e nada mais. Mais é uma boa oportunidade, nada tenho a temer.

KLEBER MENDES disse...

Quanto as 400 ações, calma, ela ainda virá, tenha calma. O seu tempo, não é o meu tempo, não sei porque você está tão apressado, fique calmo, tem uma para você também.
Não estou com nem um pingo de pressa. Só posso lhe garantir que elas virão, a cada semana, e sangrarão, até a cassação.

Anônimo disse...

Dr. Kleber

Esses ai são do tipo que vende a mãe, irmã, come pão duro e arrota caviar, mas não querem perder a boquinha, são uns incopetentes.

Liga não, são simples vermes, tudo isso é inveja por não ter uma inteligencia privilegiada igual a sua.

Abraços.