"Posso não concordar com uma só palavra do que dizes,
mas defenderei até a morte teu direito de dizê-las."
- Voltaire

segunda-feira, maio 10

Bafafá no forró da CMAR

Anônimo, 10/mai 18:26 em "Caminhão na ponte da Fuzarca":
"Prezado TAngra,

Na sucessão de ilegalidades, tem um bafafá nos corredores circenses (desculpe, da CMAR), de que as resoluções que criaram os Cargos em Comissão ferem a Constituição Federal. Você sabe algo a respeito, ó caro ombudsman, defensor dos calados e cerceados, injustiçados e escorraçados."

TAngra:
Prezado Anônimo calado, cerceado, injustiçado e escorraçado como todos os angrenses, sei sim:

Constituição Federal

Art. 37. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados e dos Muncípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao seguinte:
V- os cargos em comissão e as funções de confiança serão exercidos, preferencialmente, por servidores ocupantes de cargo de carreira técnica ou profissional nos caos e condições previstos em lei;

Desse Art. 37 eles até conseguem escapar, passando uma boa conversa no Juiz, mas desse aqui não:

Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados e Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

Parágrafo único- A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidads da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, só poderão ser feitas:
I- se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
II- se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

Aqui a coisa pega, pois a Vilma criou centenas de cargos nas resoluções 001 e 002/2009 sem previsão orçamentária. Já há inclusive decisões nesse sentido em outras Comarcas e Tribunais.

3 comentários:

Anônimo disse...

Bem feito para ela. Demitiu ~toda~a assessoria jurídica da CMAR ficando somente com o `falso e incompetente` procurado(r), uma assessora que não tem OAB e um advogado.
Os outros dois são advogados da Record e não vem aqui nem para pegar contra cheque, o carro da cmar vai entregar em mãos.
A assessoria que esta coisa nomeou é compatível com sua capacidade.
Só sabem roubar.

Anônimo disse...

Não entendi o circence, pode explicar??? Valeu.

Anônimo disse...

Porque o circense??? Será que é o que estou pensando???