Resistência em 19/Abr/2009 às 09:33 no post "Nepotismo - Muita Atenção !":
"Sem tecer comentários sobre a decisão de primeira instância, a nosso entender foi equivocada, interpretando a 'Súmula 13' favoravelmente aos nepotistas."
Faremos uma reclamação direta ao STF, por não cumprimento no inteiro teor da 'Sumula 13'."
"Agora, é uma vergonha que o dinheiro de povo, que não tem o mínimo de serviços públicos essenciais, seja usado para sustentar parentes de políticos, que nem sequer comparecem no local de trabalho."
"Esse é o preço histórico de uma ditadura que apodreceu o Brasil num período de 20 anos."
TAngra:
Para esclarecimento dos leitores, a SV 13 tem uma outra frase que foi truncada na postagem abaixo: "da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica". Foi esta "brecha" que "permitiu" a "decisão equivocada" a favor do nepotismo e contra a população de Angra.
A decisão é equivocada porque contraria o princípio que levou à Súmula. Como disse o Ministro do STF Ricardo Lewandowski: "O Supremo está entendendo que a proibição do nepotismo decorre diretamente dos princípios da moralidade, da impessoalidade e da eficiência que constam do texto constitucional”.
Peço encarecidamente aos leitores, estendendo esse pedido ao titular da 1ª Vara Cível de Angra dos Reis e ao Sr. Procurador Geral André Gomes, que leiam a postagem "Nepotismo - Vejamos a Lei", de 16/Out/2008, onde estão comentários de outros Ministros do STF.
A participação do Tranparência Angra (e de diversos leitores) neste caso é uma obediência à recomendação do então Procurador Geral da República Antonio Fernando Souza: "a tarefa de fiscalizar e denunciar casos de nepotismo nos três poderes é tarefa de toda a sociedade".
Certamente esse caso vai levar Angra novamente às manchetes nacionais.
P.S. Há um outro "esquemão" hediondo que está sendo montado "no breu das tocas" para burlar a SV 13, mas falaremos disso mais tarde.
Há 3 meses
Um comentário:
Caro TAngra:
O mais "engraçado" é o posicionamento da Prefeitura, na pessoa de seu Procurador: "a PMAR simplesmente está acatando uma decisão judicial, (...)cumpriremos o que o Poder Judiciário determinar à Municipalidade".
ACATA PORQUE OS FAVORECE. NOSSO MUNÍCIPIO NÃO É AFEITO A CUMPRIMENTO DE LEIS, SENHOR PROCURADOR. SE NÃO OS FAVORECESSE, ENTRARIAM COM RECURSO EM 1ª INSTÂNCIA, 2ª, 3ª,..., 1846ª ATÉ QUE OS FAVORECESSE.
Exemplo fantasioso: Se, numa possibilidade mui remota, o senhor TJ for cassado, OS SENHORES VÃO ACATAR A DECISÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DESOCUPAR A PREFEITURA OU ENTRARÃO COM RECURSO NOS DIVERSOS TRIBUNAIS?
Responda-me se for capaz!
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