"Posso não concordar com uma só palavra do que dizes,
mas defenderei até a morte teu direito de dizê-las."
- Voltaire

quarta-feira, fevereiro 24

Cultura da Improbidade

Anônimo, 24/fev às 12:20 em "De Tutóia para o Ariró MA-Brasil":
"Carro Gol para serviço da Câmara é ultilizado quase que diariamente para pegar e trazer a mãe da presidente da Câmara lá no Stº Antonio 2."

Kiyoshi Harada:

"É comum confundir ato de improbidade administrativa com ato ilegal e lesivo ao patrimônio público, pressuposto básico da ação popular. O conceito de improbidade é bem mais amplo. É o contrário de probidade, que significa qualidade de probo, integridade de caráter, honradez. Logo, improbidade é o mesmo que desonestidade, mau caráter, falta de probidade.

Assim, podemos conceituar o ato de improbidade administrativa como sendo aquele praticado por agente público, contrário às normas da moral, à lei e aos bons costumes, ou seja, aquele ato que indica falta de honradez e de retidão de conduta no modo de proceder perante a administração pública direta, indireta ou fundacional, nas três esferas políticas.

A improbidade administrativa é um cancro que corrói a administração pública. Pelo seu efeito perverso, que afeta a vida da sociedade causando descrédito e revolta contra a classe dirigente em geral, acaba por minar os princípios basilares que estruturam o Estado Democrático de Direito.

Por isso a Constituição Federal inseriu disposições para prevenir e reprimir os atos de improbidade. Prescreve o art. 37:
"Art. 37 – A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: ..."

No § 4º, o legislador constituinte predefiniu as penalidades cabíveis ao dispor.
"Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível."

Lamentavelmente a legislação infraconstitucional, voltada para a extirpação deste câncer social, é lacunosa e defeituosa, talvez, por falta de vivência prática dos legisladores, o que até seria um mal menor."

TAngra:
E o mal maior é que em Angra os mais desonestos, os mais sem caráter, os que praticam essa safadeza de usar o carro oficial para servicinhos particulares, esses semianalfabetos nem conseguiriam ler, muito menos compreender, o que foi escrito pelo jurista Kiyoshi Harada aí em cima...

3 comentários:

Anônimo disse...

NÃO É DE HOJE QUE ELA VEM FAZENDO ISSO, ATÉ DIA DE DOMINGO ELA USA O CARRO DA CAMARA PARA FAZER TRABALHOS PARA A IGREJA DELA, E FICAVA ESTACIONADO NA PORTA DA IGREJA E OUTRAS VEZES DENTRO DA GARAGEM DA MESMA. SÓ CEGO NÃO VIA.

Anônimo disse...

Concordo com o q está escrito aqui neste blog. Só não consigo entender é a moral de ter um blog que fala da integridade, da moral, porque as pessoas e o própio autor ou autores deste blog não o assina. Mostra que devemos desafiar(de cara aberta) o mal que assola o nosso município. Fico com medo disso tudo. Mostra que a canalisse não tem lado. Pois falar, escrever, postar, coisas certas e erradas para que aconteça o direito de resposta ou que pensem melhor, provando tudo o que escrevem, fazendo que a democracia sirva de exemplo para nossos jovens. Não me entendam querendo potejer um ou outro. é que realmente isso me assusta. Mostra o medo que vivemos e a facilidade de calúniar e a impunidade reina na nossa cidade.

Anônimo disse...

Seja o que for improbridade, essa corja do governo toda o é.
Claro que o(s) Blogueito(s) do TA tem que ficar anônimo(s). Com um governo coronelista, ditador, repressor e incopetente como é, que segurança terão???
Não gosta, não lê, colega. Fica fora.
E FORA JORDÕES INCOPETENTES!