"Posso não concordar com uma só palavra do que dizes,
mas defenderei até a morte teu direito de dizê-las."
- Voltaire

sexta-feira, fevereiro 26

Mediação sem procuração

Mediador, E-mail em 26/fev às 15:54:

"Prezado TAngra,

Não tenho procuração para defender interesses de ninguém, sou profissional da área jurídica e posso afirmar com absoluta convicção que até agora os processos de ação popular e ação civil pública movidos contra a CMAR estão tramitando com a maior isenção possível por parte da magistrada que os conduz.

Infelizmente, para alguns leigos a reação pode não ser rápida, mas em termos gerais, o judiciário só se pronuncia quando é provocado, não podendo agir de ofício, salvo raríssimas e excepcionais exceções. Isso significa que o juiz somente pode decidir se houver ajuizamento de ação, com apresentação de provas e tudo mais. Sua função é decidir.

Assim sendo, como cidadãos temos que confiar na capacidade e honestidade da magistrada que atua nos autos, sendo certo que ninguém está onde está para brincadeiras, mas sim para respeitar os direitos e garantias de todos, inclusive das instituições, como no caso, assegurando a ampla defesa da CMAR mormente no que diz respeito à concessão de liminar pretendida pelo Ministério Público e pelo Autor Popular.

Sendo a decisão favorável ou não, o importante é que não se pode agir no calor da emoção, sob pena de se adotar uma solução equivocada. Confiemos e aguardemos."

6 comentários:

Anônimo disse...

CARO MEDIADOR, OS SEUS ARGUMENTOS SÃO PERFEITOS E FAZEM TODO SENTIDO.
MAS O QUE NOS ANGUSTÍA E QUE ULTIMAMENTE ESTAMOS MUITO MAIS NO "AGUARDEMOS" O QUE ENFRAQUECE O "CONFIEMOS".

fiscal disse...
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Anônimo disse...

uma duvida quem é o vereador marco aurelio ou ricardo dutra?

TAngra disse...

Prezado fiscal das 00:36,

Por favor reformule e reenvie seu comentário.

Abraços.

TAngra disse...

Prezado Anônimo das 15:49,

Ricardo Dutra era suplente do Vereador Marco Aurélio e assumiu a cadeira em Novembro, quando Marco Aurélio virou Secretário do Meio Ambiente.

Abraços.

TAngra.

Anônimo disse...

TANGRA, SE NOMEAR PARENTE ABAIXO DE SECRETÁRIADO E CONSIDERADO NEPOTISMO, COMO PODE A PRIMEIRA DAMA SER NOMEADA CC2 E NÃO ACONTECER NADA?
SERÁ QUE O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, PERMITE ATÉ ISSO?