"Posso não concordar com uma só palavra do que dizes,
mas defenderei até a morte teu direito de dizê-las."
- Voltaire

quinta-feira, março 3

Lei Orgânica - Preâmbulo

Anônimo, 28/fev 17:28 em "LO - Disposições Finais":
"Eu não me lembro de ter elegido vereador nenhum pra mexer na constituição do município. Até porque não garanto que eles iriam fazer isso totalmente isentos."

TAngra:
Prezado Anônimo,

Agora é tarde. No Preâmbulo está escrito que os vereadores que fizeram a Lei Orgânica de 04 de abril de 1990 estavam
"... investidos em Assembléia Municipal Constituinte, sob a proteção de Deus, no firme propósito de buscar, constantemente, para a população do Município, a garantia fundamental dos direitos do ser humano, em especial de suas melhores condições de vida e sua qualidade ambiental, e ainda a igualdade, fraternidade, justiça social, desenvolvimento e bem-estar, em uma sociedade solidária, democrática e pluralista, sem preconceitos ou discriminações de qualquer ordem, cumprindo o que determina a Constituição da República Federativa do Brasil."

Depois eles colocaram na Lei Orgânica:

Artigo 38 - Compete, privativamente, à Câmara, não exigida a sanção do Prefeito: (nova redação dada pela Emenda nº 02/1990)
XIV - emendar esta Lei Orgânica, promulgar leis no caso de silêncio do Prefeito e expedir decretos legislativos e resoluções;

Eles estão emendando a Lei Orgânica, como "compete, privativamente, à Câmara". Está escrito. Não há exigência de Legisladores Constituintes para emendar da LO.

Isso mostra a importância de participarmos todos dessa "revisão" ora em curso. Tem que haver discussão popular, muito além dos 11 minutos e 18 segundos restantes que são dedicados ao povo nas audiência públicas - sempre depois da fala dos prolixos vereadores (que passam horas e horas ao microfone agradecendo e puxando o saco de todos os presentes e ausentes (vivos e mortos)) -.

Outra coisa que deveria ser discutida é a representatividade popular no caso de emendas e leis:

Artigo 55 - A Lei Orgânica poderá ser emendada, mediante:
III - de iniciativa popular subscrita por, no mínimo, cinco por cento (5%) do eleitorado no Município;

Artigo 62 - Poderá ser apresentado projeto de Lei Ordinária por iniciativa popular, devidamente subscrita por pelo menos cinco por cento (5%) do eleitorado do Município, na forma prevista do Regimento Interno da Câmara Municipal.


Acredito que alguns angrenses nem soubessem desses artigos. E cabe uma questão: se para proposição de leis ao Congresso Nacional basta a assinatura de 1% do eleitorado, por que em Angra dos Reis os cidadãos valem 5 vezes menos?

No site da Câmara há uma seção para participação popular na revisão da LO. Ou mesmo através do Blog do Vereador Ilson Peixoto, presidente dos revisores, pode-se participar, eu acho. Mas isso é pouco.

Alguém deveria inventar um fórum qualquer para abrir-se uma troca de ideias e explicações mais abrangente, em especial dos temas da LO que afetam diretamente os cidadãos.

Poderiam usar uma dessas novas ferramentas, Orkut, Facebook, Twiter, Blog, TV-Com, sei lá, se soubesse eu faria, mas não sei fazer essas coisas de foros para discussão de nada (só Blog, e desse jeito que vocês já conhecem, coitados, relevem).

Angra tem muita gente que poderia se arvorar numa empreitada dessas, para que não fique tudo ao bel-prazer de meia dúzia de vereadores, alguns dos quais de altíssima periculosidade. E agora? DaRoça, Erick, de Monsuaba, Doutores, Rodney, Robson de Moraes, muitos outros. Mas só praga, chuva, raio e corrupto cai dos céus, tudo o mais temos que correr atrás...

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