"Posso não concordar com uma só palavra do que dizes,
mas defenderei até a morte teu direito de dizê-las."
- Voltaire

sexta-feira, fevereiro 26

Processos - Petrobonus no cafezinho

Lembram daquela história da Petrobonus, outro caso de contrato irregular do Fernando Jordão que foi parar nas páginas policiais? Pesquisem aqui no Blog "petrobonus" e saberão dos detalhes.

Um resumo:
  • Fernando Jordão contratou sem licitação a IV'INS Modernização Empresarial S/C Ltda, Petrobonus;
  • O contrato era para intermediar a negociação dos royalties do petróleo e FJ pagaria comissão de R$23 milhões para a Petrobonus;
  • Não tinham uma "calamidade pública" e por isso não podiam contratar sem licitação;
  • Inventaram que só a Petrobonus podia intermediar os royalties e por isso não precisava de licitação;
  • O Tribunal de Contas sentiu o mau cheiro, viu que tinha os mesmos personagens das Cartas Marcadas envolvidos e acabou com a farra. O contrato foi suspenso.

Vejam bem a "esperteza", pra não dizer "malandragem": como não tinha "calamidade pública" eles não podiam contratar sem licitação (como Tuca está fazendo agora com as empresas Cartas Marcadas), e tentaram justificar esse absurdo pagamento de 23 milhões de "comissão" alegando que só a Petrobonus poderia conseguir os royalties para Angra e isso justificaria não fazerem licitação.

Existe uma Ação Popular em andamento na 1ª Vara Cível pedindo a anulação desse contrato. O único argumento do Fernando Jordão, que contratou, e do Tuca Jordão, que ia pagar os 23 milhões, é que a Petrobonus é a única empresa que pode conseguir royalties para as prefeituras. Sem esse argumento e sem uma "catástrofe-zinha pública" não se pode contratar sem licitação um dinheirão desses. Está na Lei de Licitações, aquela 8.666/93 que a gente vê nos BOs:
Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:
Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.

Parágrafo único. Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.

O parágrafo único se aplicaria à contratada, Petrobonus.

Acontece que acabam de chegar dois pareceres a serem anexados a essa Ação Popular que derrubam por terra o único argumento dos Prefeitos Jordão. Um da ANP (Memorando nº 404/SPG/2009) e outro do Procurador Federal Leonardo Cardoso M. T. Mendes (Ofício n. 84/2009/PRG-ANP). Ambos afirmam:
"que não existe a necessidade de contratação de qualquer empresa de consultoria para o enquadramento de municípios como beneficiários dos royalties do petróleo e gás natural, podendo os pleitos do Ente Federado serem apresentados diretamente à Superintendência de Controle das Participações Governamentais da ANP por simples Ofício."

É isso, gente, por pouco não conseguiram desviar 23 milhões da prefeitura. Nós quase pagamos 23 milhões para a Petrobonus entregar um simples ofício na ANP.

Prefeitura de Angra! Nunca se fez tanto! Vamos acompanhar esse processo para ver quem vai pagar esses "3 a 5 anos".

P.S. E estou sendo muito franco e verdadeiro!

3 comentários:

Anônimo disse...

Nossa, isso é tão ou mais grave do que o caso do Governador Arruda em Brasília. Porque os envolvidos aqui em Angra não são presos? Juízes,Promotores, por favor façam algo pelo nossa cidade, os Srs. ainda são a nossa única esperança.

Um absudo isso!!

Anônimo disse...

É pq aqui o povo não vai pras ruas. Ele tá grampeado com um empreguinho do pastor daqui, o da sobrinha ali. Se o povo percebesse e fosse cobrar eles estariam presos!

Anônimo disse...

Interessante tal matéria. Não sou da área, mas tive a curiosidade de conversar com quem entende. Se tais fatos forem verdadeiros, ou seja, os pareceres que você citou, com certeza segundo me disse quem consultei, a juíza do processo poderá (deverá) encaminhar cópia de todo o processo para o Ministério Público. Isto porque o artigo 40 do Código de Processo Penal a autoriza fazer isso, e ainda, esclarecendo meu consultor, os crimes praticados contra a lei de licitações são de ação pública incondicionada, ou seja, o próprio Ministério Público age sem qualquer provocação. Assim sendo, se a juíza está realmente interessada em ajudar a acabar com a criminalidade em Angra, deverá encaminhar cópia do processo ao MP, uma vez que está sob a responsabilidade dela, ou será que ela apenas quer contribuir para pegar peixinho do Beco do Baiúca, deixando os tubarões (responsáveis pela contratação da Petrobonus) livres? Bem, no caso, vamos esperar, e espero que essa manifestação seja publicada, obrigado. Caçador de tubarões.