Além de Vereador e Presidente da Mesa Diretora, José Antônio também é um doutor advogado muito atuante. Vejam alguns processos em que ele atuou depois que virou Presidente da Mesa Diretora. Se quiser ver no site do TJ é só clicar no recorte:
Neste aqui o Leandro de Melo Souza pede vistas logo depois de ser nomeado por José Antônio para o Cargo em Comissão de Subprocurador Parlamentar, em 3 de janeiro:
E esse é de Piraí. Apelação ao TJ julgada agora, em 23 de março:
E mais uma porção, Vara de Família, Vara Criminal de Madureira, até esse , onde ele advoga contra o Município de Angra dos Reis (contra a Fazenda Pública que paga seu salário):
E daí? O que é que tem? Deixa o homem trabalhar!
O problema é que a OAB também tem um "Regimento Interno", assim como o Transparência Angra. Esse RI é a Lei Federal 8.906, o Estatuto da Advocacia e Ordem dos Advogados do Brasil. Vale até para a OAB-Angra, a cidade "onde tudo pode!" Vejam só:
Art. 27. A incompatibilidade determina a proibição total, e o impedimento, a proibição parcial do exercício da advocacia.
Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:
- I - chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais;
O texto é claro até para os analfabetos: José Antônio é Membro Presidente da Mesa Diretora do Poder Legislativo de Angra dos Reis e está proibido de exercer a advocacia até em causa própria. Deveria ter pedido substituição em todos os seus processos, mas continua advogando até para sindicatos, não é?
Está desrespeitando a Lei, sendo passível de responder por improbidade administrativa e ainda exercício ilegal de profissão, pois está proibido de advogar. Deveria sofrer também uma sanção administrativa da OAB, que certamente se manifestará sobre tal aspecto da mesma forma que ao repudiar as algemas da Vilma.
Isso não é postura de quem prima pela transparência e legalidade na Administração Pública, como demonstram também as fraudes que vem praticando nas licitações da CMAR, ao esconder os editais depois da divulgação pública de que estavam disponíveis para download. Mas essa safadeza vai terminar com um mandado de segurança.
E agora José? E agora OAB? Isso quer dizer que todos os atos praticados pelo José Antônio nos tribunais são nulos, após ele assumir a Presidência da Câmara? Isso não vai prejudicar seus clientes? Ele pode ao menos prestar consultas, ou nem isso?
PS. Agora ele vai passar todos os processo para a "patroa", já nomeada na CMAR, e ficará tudo por isso mesmo?
41 comentários:
ESSE RAPAZ A COISA DE UNS 10 ANOS, ESPANCOU O PAULO MATOS.
AGORA ARRUMOU UM EMPREGO DE FANTASMA PARA A FILHA DO POETA E ARRUMOU UMA BOQUINHA PARA ELE NA CULTUAR.
É O JOGO.....
Deus me livre Tangra, de ter vc em meu pé, você bate sem pena. Coitado desses ladrões de dinheiro público, se não fosse vc eles poderiam roubar sem serem incomodados e assim o povo de Angra estariam mais ferrados ainda.Acho que seus inimigos também tem receio de vc ser descoberto, pode virar uma celebridade entre os que odeiam políticos safados como eu.
Parabéns por sua inteligência, agradeça a Deus todos os dias.
Chupa essa manga aí José Antônio!
É T.A a melicia dos mototaxi estão rindo atoa,os irmão 171 Jesus e Rafa enfim conseguiram tirar o tão sonhado didim dos pobre nototaxistas,ameaçando um aqui outro ali, o objetivo foi alcançado, abaixando o valor porque despertou muito iterece de muita autoridade estao cobrando 70 reais por enquanto,para o pré candito Rafa esse didim dos ótarios é pouco, o interesante é mesmo 130 reais , e o pior é escutar que o prefeito defende os caras e só escuta os irmão,JESUS fica nos pontos texaco e rua das palmeiras como se fose autoridade de transito ou autoridade policial,cobrando quem chega para trabalhar,enquanto RAFA esta tratando para correr atras de quem esta falando deles,palavras dos irmão 171 JESUS E RAFA 'vamos correr atras desses caras,vou chamar o bixo,vamos quebrar o braços deles vomos quebrar as pernas vamos estourar eles todos' é tipo de coisas assim que aqueles trabalhadores vem escultando T.A E COMUNIDADES DOS MORROS ...
Qual a diferença entre o preço de ontem e o da época da Vilma Louraça Belzebu? É muuito grande? Ai tem dedo do Chuchuzinho???
A Polícia Federal entrou por esse caminho e não deu em porra nenhuma. Agora, por falar em OAB, o Presidente está mesmo desprestigiado. Um curso de habilitação digital, SÓ PARA ADVOGADOS, que era prá ser em Angra, foi montado em Paraty, na Casa da Cultura de lá. Vai ser no dia 30/04, tá no sitio da OAB/RJ.
Vejam só, o Adelson Pimenta que se diz um cara "propositivo" vive pegando carona nas idéias dos outros. Depois daquele editorial do João Piroquinha, no Maré, ele se sai com essa (acorda Vampirão!!!):
Gente, há uma questão que continua me intrigando em Angra, que é o comprometimento da mobilidade urbana. O anúncio da ampliação do porto da cidade, a construção de uma fábrica de tubos, a revitalização dos pontos históricos, a construção do entreposto pesqueiro, o embarque e desembarque de mercadorias e equipamentos pesados para operações marítimas e navais, assim como de turistas, o crescimento da movimentação no comércio local, atividades de massa como manifestações populares e outras de ordem pública, enfim. Na avenida Júlio Maria, só para citar um exemplo, quando há um acidente (que seja um carro que tenha falha no motor), o trânsito fica estrangulado. Não há um Conselho de usuários do transporte Coletivo, não há um Plano Diretor de Transporte. A linha férrea está desativida por hora, mas também corta a cidade, por onde circulam caminhões, ônibus, carros, motos, bicicletas, e pessoas. As vias de acesso ao centro da cidade estão comprometidas em sua capacidade, e a quantidade de revendedoras de automóveis e de motos só cresce, sinal de progresso e mais veículos circulado a cada dia. Não há mais vagas suficientes para atender a atual demanda, nem espaços para a construção de edifício-garagem. Essa agenda carece de estudos técnicos, consulta popular, viabilidade econômica e organização, planejamento e investimentos -enquanto há tempo.
É O JOGO???
Numa cidade onde o jornal de maior circulação (O CIDADE), escreve EXTORSÃO com cedilha (extorção) e ninguem fala nada, nem o jornal pede desculpas aos leitores, tudo é possível.
Ele deveria estar proibido de advogar desde a condenação naquele processo do juiz trabalhista, em que foi condenado em segunda instância.
Vocês sabem informar que fim levou aquele processo de informática em que Dona Vilma está envolvida?
Tem a ALA e o da digitalização dos arquivos? Que fim levou???
Bem típico de alguém que se envolve com KM e compania.
ALO FERNANDO JORDAO VOU TE LEMBRA QUE NO ANO DE 2003 VOCE ERA PREFEITO NOMEOU O ADELSIO E HUGO DO PROMORAR PARA TRABALHAR NA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO ESSES DOIS PARASITA TRABALHARAM POR TRES MESES FORAM EXONERADOS POIS ROUBAVA GASOLINA; FALSIFICAVA DIARIA; IVENTAVA VIAGEM COM CONSENTIMENTO DO SECRETARIO CARLOS DOBLER O MESMO QUE DEPOIS DISSO TUDO O ADELSIO TRAIU ELE TAMBEM ESSO O COMESSO
O Ze Boquete advogou para bonfim apos ter tomado posse como vereador, o Delegado da Policia Federal DR Galvao, pediu em Brasilia o direito cassar o vereador por ter advogado para empresa concessionada pelo municipio, quando a ordem de cassar o vereador chegar vira direto de Brasilia.
Ate Maio ele ja era.
Quero que ele va para o inferno...
A Policia Federal deve derrubar esta quadrilha ate maio.
ZE BOQUETE SE ACHA, ELE JÁ DISSE NAO TEM FEDERAL, NAO TEM MP, NAO TEM JUIZ.
É O JOGO.
POUCOS NA POLÍTICA NAO TEM MEDO DELE.
O SECRETÁRIO BORRA BOTAS SE CAGA TODE DE MEDO DELE.
Prezado Anônimo das 14:23,
E depois que assumiu a presidência do legislativo ele ficou simplesmente proibido de advogar. Nem consultas ele poderia dar.
Advogado exercendo ilegalmente a profissão, coisa bem mais grave.
Dessa vez a OAB não deveria omitir-se, já está pegando mal. Vamos esperar...............
Abraços,
TAngra.
Prezado Anônimo das 08:41,
Ainda não levaram a nenhum fim, mas, pelo meio, já bloquearam os bens da Vilma e do ALA da Silveira, que se encontra foragido.
É este: 0022901-02.2010.8.19.0003
Mas falaremos disso logo mais, quando tratarmos das irregularidades que aconteceram nas recentes licitações da CMAR.
TAngra.
Ze boquete alugou imovel do cunhado da lia do pt por vinte mil reais enquanto pagava cinco mil no imovel anterior. Alo mp
Anônimo disse...
CARO ANINIMO,BOA NOITE!
GOSTARIA DE SABER QUEM É ESTE QUE ESPANCOU O PAULO MATTOS,POR FAVOR FALE,POR FAVOR GOSTARIA DE SABER!
ESSE RAPAZ A COISA DE UNS 10 ANOS, ESPANCOU O PAULO MATOS.
AGORA ARRUMOU UM EMPREGO DE FANTASMA PARA A FILHA DO POETA E ARRUMOU UMA BOQUINHA PARA ELE NA CULTUAR.
É O JOGO.....
2 de abril de 2011 02:14
Já pensaram se José Antônio for reclamar na justiça que o nome dele está aqui no Tangra e ser obrigado a dizer que chamam ele de "ZÉ BOQUETE", deve ser uma farra no judiciário(pelas costas dele é claro).Como explicar tal coisa? Toda vez que o vejo fico imaginando a cena grotesca dele de quatro.
Estamos sempre com o pé atrás com esses vereadores.
Dia desses um deles me contou quanto perguntava da cesta de Natal, custume presentea-los a Senhor do Bonfim, me disse que até ternos a senhor do Bonfim paga para alguns vereadores.
Triste!
O povo adora advogado como José Antonio, com esse porte de garbo, nariz empinado, soberbo, será aplaudido nas ruas pois consegue o que quer. Está acima da lei, justiceiro vai é perseguir esse brog.
Vai chover trabalho no escritório dele e da patroa.
Agora o bandido e ex bangu 1 rafa do mototáxi está sendo procurado por um PM que disse que uma mulher entrou na loja do senhor Durval(ao lado do correio)e furtou um celular,o celular foi vendido para ele onde o mesmo tratou de retirar o chip,toda transação foi feita no bar da dona Célia que fica ao lado do cassino este cassino fica na rua honório lima perto do teatro municipal.
Posso advogar sim posso sim quero sim minha OAB não manda em mim,chupo sim quero sim boqueteio sim minha boca manda em mim quero sim gosto sim.Roubo sim quero sim posso sim não tem Juíz que prende "mim" quero sim ,roubo sim.Vai ter concurso sim quero sim 20 vagas pros imbecis que "votam em mim"vai ter sim.CCs sim quero parente sim coloco-os sim nem a JUÍZA manda em "mim" coloco-os sim.Angrenses burros sim os quero assim angrenses burros sim .HAHAHA
Que baixo nivel o de vcs, kkkkk assim vcs não ajudarão eleger ninguém, kkkk será que nem a TVCOM onde pisa afunda o candidato, kkkkk
CONCEIÇÃO, IVAN, SERRA, AURÉLIO MARQUES, ANDERSON NO ICA, kkkkkkkkkkk
Prezado Anônimo das 15:09,
Você deve ser novo por aqui.
Nosso caso não é eleger ninguém, muito pelo contrário, nosso objetivo é o oposto: que político safado não seja eleito. E também denunciar os que se elegeram.
Abraços,
TAngra.
KKKKKK anônimo de 10:40, muito boa a música, muito engraçada.
Boa noite,
Eu gostaria de saber pq ainda não foi publicado minhas denúncias referente ao concurso público da PMAR na área de motorista... já fiz várias postagens,, falei dos motoristas que não são capacitados pra ambulência.. falei das injustiças.. e aí... pq não publicam?? sou leitor assiduo desta página.. quero acreditar que nossas denúncias possam ser levadas à serio...é justo nomear funcionários para dirigir enquanto os concursados aguardam a convocação? é justo contratar motoristas enquanto tem uma fila pra ser chamado?? por favor.. verifiquem isso.. obrigado pela atenção.
Tem coisa melhor? domingo chuvoso, lendo o TAngra e de quebra umas gargalhadas de vez em quando, eta povo criativo! pena que não sabe votar. A gente se ferra mas se diverte.
Gente como anda a IGA PROPAGANDA.kkkkkkkkkk
Prezado Anônimo das 18:46,
Boa noite. Veja que coincidência: enquanto você escrevia este comentário nós estávamos escrevendo a explicação do seu outro comentário. Está nesta postagem: "O MP e o Concurso da FuSAR", neste link:
http://transparenciaangra.blogspot.com/2011/04/o-mp-e-o-concurso-da-fusar.html
Nós tivemos que consultar o MP para saber como estava o caso e por isso demorou um pouco.
Mas o MP está acompanhando de perto o problema. Leia a postagem.
Abraços e desculpe a demora.
TAngra.
O TUCA EMPRESTOU 600 MIL PARA O ALEXANDRE DA DC COMPRAR UMA CASA NA RUA DA CONCEICAO.
COMO PODE GANHAR 23MIL POR MES - 27% DE IMPOSTO E EMPRESTAR ESTA QUANTIA ASSIM FACIL FACIL.
Prezado Anônimo das 21:06,
Tuca avisou que a prefeitura era ganhar na mega-sena. Só não disse quantas.
Se ele, que é tapado, já acumulou um patrimônio desses em 2 anos, imaginem o deputado federal Fernado Jordão, mais ladino, em 8 anos...
600 mil pra ele agora é gorgeta. A corrupção leva pelo ralo mais de 20% do orçamento. E isso se a população for experta e ficar de olho.
TAngra.
PREZADO TANGRA,BOA NOITE!
PARABENSSS!!!!!!!!!!!!!!
POR RESPONDER DE MANEIRA INTELIGENTE AO ANONIMO QUE COMENTA SOBRE ELEGER ALGUEM.
PARABENSSSSSS!!!!
PELA MANEIRA INTELIGENTE!!!!
QUANTO O TUCA E O FERNANDINHO BEIRA AAnônimo disse...
QUEM GANHA 10% E GARSOM!ASSIM DIZIA UM POLITICO DE BRASILIA QUANDO FOI FLAGRADO EM UMA FITA DE VIDEO ONDE FOI DENUNCIADO,E DIZEM AS BOCAS MIUDAS E GRAUDAS QUE UMA PREFEITURA HONESTA GANHA 10% DO QUE PAGA,SE EM ANGRA DOS REIS TEM UM ORÇAMENTO DE [1] UM BILHAO DE REAIS POR ANO,AI SE PENSA,SERA QUE ANGRA ESTA EM COLOCAÇAO DE PREFEITURA HONESTA [PERGUNTO].
DESONESTA DE 10% OU DESONESTA DE 30%,BEM NA HONESTA O PREFEITO QUE GANHA 23 MIL REAIS TERIA SIM A OBRIGAÇAO PARA FAZER TUDO QUE PROMETEU EM SUA CAMPANHA.
UMA DESONESTA DE 10% QUE SERIA EM TORNO DE 100 MILHOES DE REAIS POR ANO,ELE MESMO SENDO UM GRANDE LADRAO E SEM VERGONHA DEVERIA DAR DE TUDO PARA O NOSSSO POVO,EDUCAÇAO DE PRIMEIRA,SAUDE DE PRIMEIRA,TRANSPORTE DE PRIMEIRA PUBLICO E GRATIS,TUDO TUDO,MAS VAMOS AOS 30% QUE SERIA UM TOTAL DE 300 MILHOES DE REAIS POR ANO,POR ANO PESSOAL,AINDA SERIA UM ENORME SAFADO DISCARADO E LADRAO,ELE DEVERIA LEVAR TODOS OS ALUNOS DE HELICOPTEROS PARA A ESCOLA COMO FALOU O PANAYOTIS, EM SEU EX PROGRAMA DE TELEVISAO,DAR A MELHOR ESCOLA,ALIMENTAÇAO,SAUDE AGUA MINERAL,PASSEIOS PARA AS ILHAS E PARA OUTRAS CIDADES,FAZER TUDO PARA A POPULÇAO DE ANGRA ALEM DO QUE ESTAVA EM SEU PROGRAMA ELEITOREIRO,MAS NADA DISTO ACONTECE OU ACONTECE,RESPONDAM VOCES.
E O NOSSO RESPEITADO TANGRA POR FAVOR SE POSSIVEL COMENTE.
TANGRA QUANTO GANHARAM EM ANGRA[]
E AINDA GANMHAM,DIGA VOCE
COPIEI E COLEI
gostaria de saber onde que o advogado e vereador josé antônio concluiu o seu doutorado? afinal, o título de doutor é para quem tem doutorado...
Prezado Anônimo das 09:47,
A única categoria que recebe o título de "Doutor" sem ter feito doutorado é a dos advogados.
Vale explicar que foram eles próprios que escreveram essa regra.
Abraços,
TAngra.
pois é, nada que tem origem na advocacia me espanta mais. chegam a beirar o ridículo com essa atitude provinciana do século XIX. mas como a cara de pau é tamanha, eles não se envergonham.
como uma coisa puxa outra, lembro da declaração de um desembargador dizendo que é impossível trabalhar das 12h às 15h devido ao calor. olha, as faculdades de direito do Brasil estão muitíssimo distanciadas da realidade do nosso povo...
orgulho-me em ver um pesquisador doutor, um físico ou engenheiro doutores, um médico doutor. estudam- e muito- para ganhar o título.
enquanto isso, vou me divertindo com os espertos dotôres, que até nisso querem se dar bem, entitulados de boca, sem esforço nenhum.
amém!!!
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
COMARCA DE NITERÓI - NONA VARA CÍVEL
Processo n° 2005.002.003424-4
S E N T E N Ç A
Cuidam-se os autos de ação de obrigação de fazer manejada por
ANTONIO MARREIROS DA SILVA MELO NETO contra o CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO LUÍZA VILLAGE e JEANETTE GRANATO, alegando o autor fatos precedentes ocorridos no interior do prédio que o levaram a pedir que fosse tratado formalmente de "senhor".
Disse o requerente que sofreu danos, e que esperava a procedência
do pedido inicial para dar a ele autor e suas visitas o tratamento de "Doutor", "senhor" "Doutora", "senhora", sob pena de multa diária a ser fixada judicialmente, bem como requereu a condenação dos réus em dano moral não inferior a 100 salários mínimos.
DECIDO. "O problema do fundamento de um direito apresenta-se diferentemente conforme se trate de buscar o fundamento de um direito que se tem ou de um direito que se gostaria de ter." (Noberto Bobbio, in "A Era dos Direitos", Editora Campus, pg. 15).
Trata-se o autor de Juiz digno, merecendo todo o respeito deste sentenciante e de todas as demais pessoas da sociedade, não se justificando tamanha publicidade que tomou este processo. Agiu o requerente como jurisdicionado, na crença de seu direito. Plausível sua conduta, na medida em que atribuiu ao Estado a solução do conflito. Não deseja o ilustre Juiz tola bajulice, nem esta ação pode ter conotação de incompreensível futilidade. O cerne do inconformismo é de cunho eminentemente subjetivo, e ninguém, a não ser o próprio autor, sente tal dor, e este sentenciante bem compreende o que tanto incomoda o probo Requerente.
Está claro que não quer, nem nunca quis o autor, impor medo de autoridade, ou que lhe dediquem cumprimento laudatório, posto que é homem de notada grandeza e virtude. Entretanto, entendo que não lhe assiste razão jurídica na pretensão deduzida.
"Doutor" não é forma de tratamento, e sim título acadêmico
utilizado apenas quando se apresenta tese a uma banca e esta a
julga merecedora de um doutoramento. Emprega-se apenas às pessoas
que tenham tal grau, e mesmo assim no meio universitário.
Constitui-se mera tradição referir-se a outras pessoas de "doutor",
sem o ser, e fora do meio acadêmico. Daí a expressão doutor honoris
causa - para a honra -, que se trata de título conferido por uma
universidade à guisa de homenagem a determinada pessoa, sem
submetê-la a exame. Por outro lado, vale lembrar que "professor" e
"mestre" são títulos exclusivos dos que se dedicam ao magistério,
após concluído o curso de mestrado.
Embora a expressão "senhor" confira a desejada formalidade às
comunicações - não é pronome -, e possa até o autor aspirar distanciamento em relação a qualquer pessoa, afastando intimidades, não existe regra legal que imponha obrigação ao empregado do condomínio a ele assim se referir.
O empregado que se refere ao autor por "você", pode estar sendo
cortês, posto que "você" não é pronome depreciativo. Isso é formalidade, decorrente do estilo de fala, sem quebra de hierarquia
ou incidência de insubordinação.
Fala-se segundo sua classe social.
O brasileiro tem tendência na variedade coloquial relaxada, em especial a classe "semi-culta", que sequer se importa com isso.
Na verdade "você" é variante - contração da alocução – do tratamento respeitoso "Vossa Mercê".
A professora de lingüística Eliana Pitombo Teixeira ensina que os
textos literários que apresentam altas freqüências do pronome
"você", devem ser classificados como formais. Em qualquer lugar
desse país, é usual as pessoas serem chamadas de "seu" ou "dona", e
isso é tratamento formal.
Em recente pesquisa universitária, constatou-se que o simples uso
do nome da pessoa substitui o senhor/ a senhora e você quando usados como prenome, isso porque soa como pejorativo tratamento diferente.
Na edição promovida por Jorge Amado "Crônica de Viver Baiano Seiscentista", nos poemas de Gregório de Matos, destacou o escritor
que Miércio Táti anotara que "você" é tratamento cerimonioso.
Rio de Janeiro/São Paulo, Record, 1999).
Urge ressaltar que tratamento cerimonioso é reservado a círculos fechados da diplomacia, clero, governo, judiciário e meio acadêmico, como já se disse. A própria Presidência da República fez publicar Manual de Redação instituindo o protocolo interno entre os demais Poderes.
Mas na relação social não há ritual litúrgico a ser obedecido. Por
isso que se diz que a alternância de "você" e "senhor" traduz-se
numa questão sociolingüística, de difícil equação num país como o
Brasil de várias influências regionais.
Ao Judiciário não compete decidir sobre a relação de educação,
etiqueta, cortesia ou coisas do gênero, a ser estabelecida entre o
empregado do condomínio e o condômino, posto que isso é tema
interna corpore daquela própria comunidade.
Isto posto, por estar convicto de que inexiste direito a ser
agasalhado, mesmo que lamentando o incômodo pessoal experimentado
pelo ilustre autor, julgo improcedente o pedido inicial, condenando
o postulante no pagamento de custas e honorários de 10% sobre o valor da causa. P.R.I.
Niterói, 2 de maio de 2005.
ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO
Juiz de Direito
olhem a lei q os advogados dizem q garante o título de doutor:
Leis Históricas
Lei de 11 de Agosto de 1827
Crêa dous Cursos de sciencias Juridicas e Sociaes, um na cidade de S. Paulo e outro na de Olinda.
Dom Pedro Primeiro, por Graça de Deus e unanime acclamação dos povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brazil: Fazemos saber a todos os nossos subditos que a Assembléia Geral decretou, e nós queremos a Lei seguinte:
Art. 1.º - Crear-se-ão dous Cursos de sciencias jurídicas e sociais, um na cidade de S. Paulo, e outro na de Olinda, e nelles no espaço de cinco annos, e em nove cadeiras, se ensinarão as matérias seguintes:
1.º ANNO
1ª Cadeira. Direito natural, publico, Analyse de Constituição do Império, Direito das gentes, e diplomacia.
2.º ANNO
1ª Cadeira. Continuação das materias do anno antecedente.
2ª Cadeira. Direito publico ecclesiastico.
3.º ANNO
1ª Cadeira. Direito patrio civil.
2ª Cadeira. Direito patrio criminal com a theoria do processo criminal.
4.º ANNO
1ª Cadeira. Continuação do direito patrio civil.
2ª Cadeira. Direito mercantil e marítimo.
5.º ANNO
1ª Cadeira. Economia politica.
2ª Cadeira. Theoria e pratica do processo adoptado pelas leis do Imperio.
* Art. 2.º - Para a regencia destas cadeiras o Governo nomeará nove Lentes proprietarios, e cinco substitutos.
* Art. 3.º - Os Lentes proprietarios vencerão o ordenado que tiverem os Desembargadores das Relações, e gozarão das mesmas honras. Poderão jubilar-se com o ordenado por inteiro, findos vinte annos de serviço.
* Art. 4.º - Cada um dos Lentes substitutos vencerá o ordenado annual de 800$000.
* Art. 5.º - Haverá um Secretario, cujo offício será encarregado a um dos Lentes substitutos com a gratificação mensal de 20$000.
* Art. 6.º - Haverá u Porteiro com o ordenado de 400$000 annuais, e para o serviço haverão os mais empregados que se julgarem necessarios.
* Art. 7.º - Os Lentes farão a escolha dos compendios da sua profissão, ou os arranjarão, não existindo já feitos, com tanto que as doutrinas estejam de accôrdo com o systema jurado pela nação. Estes compendios, depois de approvados pela Congregação, servirão interinamente; submettendo-se porém á approvação da Assembléa Geral, e o Governo os fará imprimir e fornecer ás escolas, competindo aos seus autores o privilegio exclusivo da obra, por dez annos.
* Art. 8.º - Os estudantes, que se quiserem matricular nos Cursos Juridicos, devem apresentar as certidões de idade, porque mostrem ter a de quinze annos completos, e de approvação da Lingua Franceza, Grammatica Latina, Rhetorica, Philosophia Racional e Moral, e Geometria.
* Art. 9.º - Os que freqüentarem os cinco annos de qualquer dos Cursos, com approvação, conseguirão o gráo de Bachareis formados. Haverá tambem o grào de Doutor, que será conferido áquelles que se habilitarem som os requisitos que se especificarem nos Estatutos, que devem formar-se, e sò os que o obtiverem, poderão ser escolhidos para Lentes.
* Art. 10.º - Os Estatutos do VISCONDE DA CACHOEIRA ficarão regulando por ora naquillo em que forem applicaveis; e se não oppuzerem á presente Lei. A Congregação dos Lentes formará quanto antes uns estatutos completos, que serão submettidos á deliberação da Assembléa Geral.
* Art. 11.º - O Governo crearà nas Cidades de S. Paulo, e Olinda, as cadeiras necessarias para os estudos preparatorios declarados no art. 8.º.
Mandamos portanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente, como nella se contém. O Secretario de Estado dos Negocios do Imperio a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Rio de Janeiro aos 11 dias do mez de agosto de 1827, 6.º da Independencia e do Imperio.
IMPERADOR com rubrica e guarda.
(L.S.)
Visconde de S. Leopoldo.
Carta de Lei pela qual Vossa Majestade Imperial manda executar o Decreto da Assemblèa Geral Legislativa que houve por bem sanccionar, sobre a criação de dous cursos juridicos, um na Cidade de S. Paulo, e outro na de Olinda, como acima se declara.
Para Vossa Majestade Imperial ver.
Albino dos Santos Pereira a fez.
Registrada a fl. 175 do livro 4.º do Registro de Cartas, Leis e Alvarás. - Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 17 de agosto de 1827. – Epifanio José Pedrozo.
Pedro Machado de Miranda Malheiro.
Foi publicada esta Carta de Lei nesta Chancellaria-mór do Imperio do Brazil. – Rio de Janeiro, 21 de agosto de 1827. – Francisco Xavier Raposo de Albuquerque.
Registrada na Chancellaria-mór do Imperio do Brazil a fl. 83 do livro 1.º de Cartas, Leis, e Alvarás. – Rio de Janeiro, 21 de agosto de 1827. – Demetrio José da Cruz.
______________________________________________
Fonte: Brasil. Leis, etc. Collecção das leis do Imperio do Brazil de 1827. Rio de Janeiro: Typographia Nacional, 1878. p. 5-7.
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