"Posso não concordar com uma só palavra do que dizes,
mas defenderei até a morte teu direito de dizê-las."
- Voltaire

quinta-feira, julho 16

Como Promover uma Ação Popular?

Edu em 16/Jul/2009 às 20:28 no post "Voltando aos 23.000 do Tuca":
"O que temos que fazer para entrar com uma Ação Civil Pública em Angra dos Reis aos moldes da cidade citada?"

TAngra:
Seria mesmo interessante se os nobres advogados, num belo ato de civismo, colaborassem com os cidadãos explicando, em liguagem corrente e fora do "juridiquês", o que é, quais os custos, onde se aplica e como se processa uma Ação Civil Pública e suas diferenças de uma Ação Popular.

Com a palavra os senhores doutores.

Um comentário:

Anônimo disse...

Basicamente, a Ação Civil Pública pode ser proposta somente pelo Ministério Público, pela defensoria pública, União, Distrito Federal, Estados e Municípios, autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista e associações, na forma da Lei n. 7.347/85. Já a Ação Popular, relevante instrumento de exercício da cidadania, prevista na Lei n. 4.717/65, prevê em seu artigo 1o que qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

Repito, a Ação Popular, instrumento de cidadania indispensável nos dias atuais, pode ser proposta por qualquer eleitor, sendo necessário que se faça representar por advogado. A referida ação é isenta de custas judiciais iniciais, salvo litigância de má-fé. Recomento a leitura da lei em questão cuja interpretação não reclama maiores dificuldades. Espero ter atendido à solicitação. Abraços, um amigo.