"Posso não concordar com uma só palavra do que dizes,
mas defenderei até a morte teu direito de dizê-las."
- Voltaire

sexta-feira, julho 17

Como Propor uma Ação Popular

Anônimo em 17/Jul/2009 às 00:05 no post "Como Promover uma Ação Popular?":

"Basicamente, a Ação Civil Pública pode ser proposta somente pelo Ministério Público, pela defensoria pública, União, Distrito Federal, Estados e Municípios, autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista e associações, na forma da Lei n. 7.347/85. "

"Já a Ação Popular, relevante instrumento de exercício da cidadania, prevista na Lei n. 4.717/65, prevê em seu artigo 1º que qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos."

"Repito, a Ação Popular, instrumento de cidadania indispensável nos dias atuais, pode ser proposta por qualquer eleitor, sendo necessário que se faça representar por advogado. A referida ação é isenta de custas judiciais iniciais, salvo litigância de má-fé. Recomento a leitura da lei em questão cuja interpretação não reclama maiores dificuldades. Espero ter atendido à solicitação. "

Abraços.

TAngra:
Agradecemos ao Anônimo pela colaboração.

A lei que regula a Ação Popular é de fácil entendimento e pode ser lida neste link:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L4717.htm

2 comentários:

Anônimo disse...

Como não sou advogado...
Entendi que qualquer pessoa pode entrar com uma ação popular.
Seria exagêro pensar que, algum advogado que frequente o blog escreveria e publicaria aqui o documento da ação popúlar, na forma forence, citando as legislações pertinentes. Logicamente, relacionando os crimes praticados e as pessoas, que constantemente e nominalmente são publicados e debatidos neste blog.
Qualquer cidadão poderia então "copiar / colar" este documento e entrar com "Ação Popular". É possível?

TAngra disse...

Prezado Anônimo das 14:48,

Pode sim, mas tem que se fazer representar por um advogado.

Na Internet há vários sites que trazem modelos de ações populares sobre vários assuntos.

Abraços.