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- VIII - fixar, no último semestre de cada Legislatura, a remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, a vigorar para a Legislatura seguinte, observado o disposto na Constituição Federal, nesta Lei Orgânica e em Resoluções Complementares; (nova redação dada pela Emenda nº 23/2004)
- IX - receber a renúncia de Vereador;
Ou seja, em 2004 nossos representantes retiraram a limitação de suas remunerações em relação à remuneração dos deputados. Para os vereadores isso não faria diferença porque estes limites já estão na Constituição Federal, mas para o salário do prefeito a boca ficou livre. Nossa sorte é que o STF limitou a remuneração paga a qualquer ente público ao salário dos Ministros do Tribunal.
Vejam bem, certamente orquestrados pelo famigerado Fernando Jordão, em 2004 um bando de safados alterou a nossa Lei Orgânica para beneficiar exclusivamente o salário do Prefeito.
Vocês lembram quando nosso Procurador Geral do Município, André Gomes, veio dizer que o saláio absurdo de R$23 mil pago a Tuca Jordão estava dentro da lei? Pois é, apesar de imoral, estava sim dentro da Lei, mas o que ele não disse é que a lei foi alterada em 2004 para beneficiar Fernando Jordão, que por sua vez conduziu o aumento para 23 mil em benefício de seu primo Tuca dois dias antes da posse.
A Lei Orgânica pode ser emendada mediante proposta: de 1/3 dos vereadores, do Prefeito, ou de iniciativa popular assinada por 5% dos eleitores. A proposta tem que ser aprovada por 2/3 da Câmara.
Pode parecer paradoxal, mas é um perigo que um bando de vereadores semi-analfabetos, os "legisladores", possa ficar mudando a Lei Orgânica em benefício próprio ou de seu "comandante", o Prefeito. E não é necessário nem avisar à população, pode ser tudo combinado no "breu das tocas".
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