- manifestadamente negligente no cumprimento dos deveres do cargo;
- cuja conduta revelar-se incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções;
- que demonstrar escassa ou insuficiente capacidade de trabalho; ou, ainda,
- cujo proceder funcional seja incompatível com o bom desempenho das atividades do Poder Judiciário.
Mas está tramitando no Congresso a PEC 178/07, do deputado Raul Jungmann, que penaliza os maus Juízes com a expulsão da magistratura, não mais com o prêmio da aposentadoria compulsória:
“A aposentadoria compulsória, como pena disciplinar, somente persiste como anacronismo e escárnio. Longe de significar a efetiva punição do magistrado corrupto, sua concessão afronta à sociedade e à moralidade administrativa".
"Provoca escândalo e perplexidade o fato de que aquele que usurpou de suas competências, desonrou o Poder Judiciário, e promoveu o descrédito da Justiça, seja agraciado com a concessão, à guisa de punição, de um benefício pecuniário, suportado por toda a sociedade."
"O afastamento não é o bastante: a punição necessita consistir na manifestação expressa do órgão judicial no sentido do absoluto repúdio a tais condutas criminosas perpetradas por seus integrantes, os quais recebem a esperança da população em seu mister de distribuição da justiça, e dos quais se exige atuar como garantidores das instituições democráticas e do direito."
"A conduta de maus magistrados provoca a erosão da credibilidade do Poder Judiciário e das instituições."
Dep. Raul Jungmann
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