"TAngra, dizem que a quadrilha do Jordão vai inaugurar o P.S. Japuíba. Pode haver inaugurações neste período?"
TAngra:
Pode haver inauguração sim, prezado Anônimo, mas não pode fazer propaganda política e candidato tem que passar bem longe da festa.
Tribunal Regional Eleitoral
Resolução nº 23.370
Resolução nº 23.370
Art. 53. É proibido a qualquer candidato comparecer, a partir de 7 de julho de 2012, a inaugurações de obras públicas (Lei nº 9.504/97, art. 77, caput).
Parágrafo único. A inobservância do disposto neste artigo sujeita o infrator à cassação do registro ou do diploma (Lei nº 9.504/97, art. 77, parágrafo único).
E festa com quadrilha é só no São João. Avisem aos Jordãos!
Abraços,
TAngra.
Um comentário:
A cidade e, nós, servidores públicos municipais, ficamos perplexos com obras dessa natureza. Durante todo o mandato desse indivíduo, houve falta de tudo o que se possa imaginar nos mais variados órgãos dessa instituição: materiais, profissionais, administração etc. Só não faltou falcatruas...Agora, no finalzinho do seu mandato (graças a Deus!)começa a aparecer obras. Isso é uma piada, só idiota ou muito ingênuo não consegue perceber isso...
Postar um comentário