"Posso não concordar com uma só palavra do que dizes,
mas defenderei até a morte teu direito de dizê-las."
- Voltaire

quarta-feira, abril 8

Veículos Oficiais - A Lei

Atendendo a pedidos, destacamos os principais artigos que estão sendo desrespeitados de forma acintosa. O texto completo está no BO 115, de 26/Dez/2007.

Decreto nº 5.503 de 12/Nov/2007

Art.1º - Para os fins estabelecidos neste Decreto, designa-se veículo oficial todo automóvel destinado ao atendimento das atividades próprias do Poder Executivo Municipal.

Art.2º - Os veículos da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis serão utilizados exclusivamente em atividades de:
I - fiscalização;
II – transporte de servidores a serviço;
III – transporte de material.

Art.5º - A utilização de veículos ficará restrita, exclusivamente, aos serviços
da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis.

Art.9º - Todos os deslocamentos intermunicipais realizados pelos veículos desta Prefeitura Municipal deverão ser comunicados a Gerência de Transportes e Infra-Estrutura da Secretaria Municipal de Administração, com antecedência mínima de 48 horas com as seguintes informações:
I – data e horário previsto para a viagem;
II – local de destino;
III – nome de todos os passageiros.

Art.11º - Os veículos somente poderão ser abastecidos, desde que estejam identificados com o Brasão do Município e a logomarca da Prefeitura Municipal.

Art.24º - Ao término do serviço ou retorno de viagem, os veículos deverão ser recolhidos ao estacionamento oficial da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, salvo os veículos das Secretarias que possuam estacionamento próprio.
§ 2º. Fica expressamente proibido que os condutores levem para suas residências o veículo por eles dirigidos.

Art.31º - É proibida a utilização de veículos oficiais nos seguintes casos:
I – para transportes a casas de diversões, supermercados, estabelecimentos comerciais e de ensino, exceto quando em objeto de serviço;
II – em excursões ou passeios;
III – aos sábados, domingos ou feriados, salvo para desempenho de encargos inerentes ao serviço público;
IV – no transporte de familiares do servidor ou de pessoas estranhas ao serviço público; exceto quando em objeto de serviço.

Art.37º - Os órgãos/unidades das Secretarias ficam obrigados a promover a apuração sempre que receberem comunicação de uso irregular de seus veículos.

A regulamentação do uso dos veículos da Câmara é semelhante.

Em resumo: veículo oficial é exclusivamente para uso em serviço. Não há o que discutir.

3 comentários:

Anônimo disse...

vou tentar tirar uma foto de um carro oficial da prefeitura que serve de condução para um irmão de um(a) vereador, para pega-lo em casa x serviço x casa x almoço x serviço, aguardem!!!!!!!!!

Anônimo disse...

Em relação a obrigatoriedade de identificação nos veículos oficiais, darei uma dica aos esepertos, façam os brasões em imã, igual aos de geladeira, quando em serviço ou em abastecimento, fixe-os à porta, logo depois é só retirar.
Faço isto por entender que em Angra não adianta mais rebater aos errados, estão todos por aí no bem bom, sem que nenhum mal lhes aconteça, assim sendo, por que não defendê-los?
heheheheheheeh é só piada, mas se quizerem experimentar....

E o Notícia Pescada heim???Não sabem nada sobre os 23.000.000,00
do rolo dos bônus, uma lástima......

Anônimo disse...

Também tentarei tirar uma foto, porque assim com foto talvez estes cara de pau, tome consciencia, tem um administrador que deixa sua moto, e pega o gol da prefeitura para andar com sua mulher, fazer compras, etc.

Vou pegar a placa do carro, isto ocorre aqui na vila velha.