"Preocupados com Pulseirinhas!
Já é a 2ª vez que assisto alguns vereadores falando das pulseirinhas coloridas, gente, as nossas crianças já sabem disso, antes mesmo dos vereadores, isso é caso antigo, na minha escola eles nos informaram que informaram os colegas que jogaram fora e assim por diante. Hoje as informações chegam rápido, menos para nossos políticos.
Vamos olhar sim para nossas crianças, mas sem perder tempo com um assunto só, vamos buscar investir mais na educação, como cursos de capacitação para os jovens. Uma coisa que angra precisa é palestras nas escolas para os pais, sobre higiene, doenças, drogas e outros, como uma psicóloga para conversar com a família de usuários de drogas que muitas vezes não sabem lidar com o problema, não sabem o que fazer."
TAngra:
Prezado Anônimo,
Nada a acrescentar!
PS. Só opino que talvez seja melhor esses Vereadores menos habilitados intelectualmente ficarem falando só de pulseirinhas mesmo...
7 comentários:
Não sou advogado , mas sim um cidadão curioso, olhem esse caso a baixo:
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) decidiu, na última segunda-feira (26), anular a sentença que cassava o prefeito eleito em 2008, Carlos Alberto Silva de Azevedo e o vice, Frederico Souza Barbosa Lemos, na cidade de São Francisco de Itabapoana. Em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), eles foram acusados de abuso do poder econômico e compra de votos, por terem distribuído vales-combustível em troca de voto.
O Plenário do TRE-RJ entendeu que, ao não serem ouvidas testemunhas apresentadas por Frederico Lemos dentro do prazo legal, teria havido cerceamento da ampla defesa e do direito ao contraditório. Com a decisão, o processo retorna à 130ª ZE, para a oitiva das testemunhas.
Hoje na audiência, não foi aceito novas testemunhas, será que vai acontecer a mesma coisa????
Se acontecer alguém errou!!!
Resposta com os juristas de plantão.
Candidato que anulou pleito não pode concorrer em eleição suplementar
28.04.10 15h17
Por: Imprensa
Na sessão administrativa desta terça-feira (27), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforçaram a posição da Corte de que candidato que motivou a nulidade de eleição, por inelegibilidade, não pode participar da eleição suplementar convocada, mesmo que não esteja mais inelegível.
Desse modo, o TSE respondeu à primeira das três perguntas feitas na consulta do deputado federal Carlos Willian (PTC-MG) que indagou a Corte sobre os efeitos da inelegibilidade em caso de nulidade de eleição. Os ministros resolveram não conhecer as duas perguntas seguintes, formuladas pelo parlamentar. O relator da consulta foi o ministro Arnaldo Versiani .
Em tese, o parlamentar perguntou ao TSE:
"1. Candidato A, que deu causa à nulidade de eleição ordinária por estar inelegível, pode participar de pleito suplementar caso não esteja mais inelegível?”
“2. Em caso de anulação do pleito suplementar, ocasionada por candidato B, o candidato A, que deu causa a nulidade somente do pleito ordinário por estar inelegível, pode participar do segundo pleito suplementar, caso não esteja mais inelegível?”
“3. Candidato A pode participar de segundo pleito suplementar, caso tenha dado causa a nulidade do pleito ordinário, e o primeiro pleito suplementar tenha sido anulado?”
Apenas um voto:
O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), em sessão plenária nesta terça-feira (27), manteve a decisão da 4ª Zona Eleitoral de Poconé (MT) que cassou os diplomas de Clóvis Damião e Nilce Meire Rodrigues Leite, respectivamente, prefeito e vice-prefeita do município, eleitos nas eleições municipais de 2008.
Clóvis e Nilce foram condenados pela 1ª Instância em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) com pedido de inelegibilidade e cassação de candidatura interposta pela Coligação "Trabalho e Desenvolvimento", que os acusou de usarem diversos artifícios na captação de votos, entre eles, oferecer a uma professora desempregada um emprego no quadro de funcionários do município de Poconé, em troca de seu voto e de seus familiares.
Em sua decisão, o Juízo da 4ª Zona Eleitoral cassou os diplomas dos eleitos por captação ilícita de sufrágio, porém, não os declarou inelegíveis.
A Coligação "Trabalho e Desenvolvimento" recorreu da decisão de piso para reformá-la em parte e declarar inelegíveis os cassados Clóvis e Nilce. Para esse recurso, o pleno aguarda o voto-vista do desembargador Rui Ramos Ribeiro.
Para o vereador Aguilar:
A cassação do mandato de um governante eleito mexe com a expressão mais sagrada de uma democracia, que é a manifestação da vontade popular pelo voto. Mudar o resultado das urnas soa a golpe. Não na avaliação do jurista Célio Borja, ex-ministro da Justiça. Segundo ele, o respeito à vontade popular está garantido pela Constituição, e as leis eleitorais são redigidas em consonância com essa garantia. "Quando a Justiça Eleitoral invalida uma eleição, ela está considerando que a vontade do povo foi fraudada." O professor Renato Ventura Ribeiro, da Faculdade de Direito da USP, explica que as decisões da Justiça Eleitoral não atropelam a vontade popular, pois levam em conta a possibilidade de a conduta ilícita ter alterado o resultado da eleição. Ele cita o próprio caso da Paraíba, onde a disputa foi decidida por pequena margem de votos – a vantagem de Cunha Lima foi de apenas 3 pontos percentuais. "Talvez os 35 000 cheques tenham alterado a vontade do eleitor, o que interfere na legitimidade da eleição. É isso que a Justiça Eleitoral leva em consideração para cassar ou não um mandato", diz Ribeiro, autor do livro Lei Eleitoral Comentada.
Será que o boneco de ventríluco aguenta:
nferno astral de Jorge Roberto Silveira
Sidney Rezende | Sidney Rezende | 28/04/2010 15:38
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O prefeito de Niterói, Jorge Roberto Silveira, foi reconduzido várias vezes ao cargo, pela via direta, por conta das suas administrações marcantes, principalmente pelas obras realizadas na orla. Sob seu comando, a cidade de Niterói deu um salto de qualidade de vida.
Neste 2010, aparentemente, o encanto acabou. A tragédia no morro do Bumba detona diariamente o patrimônio político duramente construído no curso dos anos. Uma história de amor com o eleitor de Niterói que remonta à época do seu pai, Roberto Silveira.
A atual gestão de Niterói exagera em demonstrações de insegurança e despreparo para lidar com os problemas da cidade. Lixo nas ruas, camelôs que vendem bugigangas chinesas e piratas na rua Amaral Peixoto, trânsito caótico, abandono da população pobre e crescimento das favelas.
No morro do Bumba, como comprova reportagem do SRZD, 20 dias depois dos desmoronamentos, a população está entregue a sua própria sorte. O prefeito não determina aos seus subordinados ações efetivas para solucionar parte do drama das vítimas. As coisas estão indo muito mal na terra de Araribóia.
Uma sugestão aos vereadores:
Criem as pulseirinhas do voto:
Azul - Já tenho candidato;
Verde - Estou indeciso;
Amarela - Faço negócio;
Preta - Sai fora.
QUE TAL CRIAR AS PULSEIRAS DOS VEREADORES?
QUANDO VILMA ESTIVER ATACADA, USA A VERMELHA DA POMBA GIRA.
QUANDO ESTIVER BOAZINHA QUERENDO DAR O BOTE ENGANADO ALGUÉM, USA A ROSA.
QUANDO CHATEADA COM A CARA TODA ESTOURADA DE ESPINHA, USA A PRETA, POIS A COISA DEVE ESTÁ PRETA PRA ELA.
QUANDO CHEIA DE MAL INTENÇOES E COM ESPERANÇA DE GANHAR NAS ELEIÇÕES E TER MUITOS VOTOS, USA A VERDE, POIS ESTA ESPERANÇOSA.
AGORA VAI SER DIFICIL ELA USAR A BRANCA DA PAZ, POIS PRA ELA NÃO TEM DIA BOM. SÓ DIABÃO.
QUANDO ELA ESTIVER COM PRESENTIMENTOS DE PERSEGUIÇÃO E TRAIÇÃO ELA USARÁ PULSEIRA AMARELA, POIS TEREMOS QUE FICAR CUIDADOSOS COM ELA, AFINAL A COBRA É PERIGOSA E AINDA NÃO TEM VACINA PRA ESTE MAL, SÓ A NOSSA PREVENÇÃO.
PIOR É QUANDO ELA PARECER NA SESSÃO COM O BRAÇO CHEIO DE PULSEIRINHAS COLORIDAS, SAI DE BAIXO GENTE, A COISA TA HORRENDA, POIS ATURAR ESTA VELHA NÃO É MOLE, NÃO! POIS A PIOR COISA É ESTE TIPO DE GENTE, QUE ACHA QUE TEM AUTORIDADE E RESPEITO, NOS GRITOS E BERROS, FORA A MAL EDUCAÇÃO, ISSO PRA MIM SE CHAMA GENTALHA, GENTE SEM CLASSE E CULTURA.
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