"Posso não concordar com uma só palavra do que dizes,
mas defenderei até a morte teu direito de dizê-las."
- Voltaire

sexta-feira, março 19

Confissão?

Relendo os comentários a gente percebe que poucos perceberam a gravidade das declarações do Procurador Geral do Município, Dr. André Gomes, nesse caso da contratação da Fundação Getúlio Vargas.

Pelo que estava publicado no BO, não sabíamos se tinha havido licitação ou não. O Procurador sugere que houve dispensa de licitação:
"...essa mesma renomada instituição já prestou consultoria sob a modalidade de dispensa de licitação para diversos órgãos públicos..."

Quem conhece a Lei de Licitações (8.666/93) sabe que não dá para encaixar esse Contrato da FGV em caso nenhum que justifique a não exigência ou dispensa de licitação. Uma prova disso foi dada pelo próprio Dr. André Gomes:
"...com novo edital devidamente preparado por nossos servidores, a FGV não participou nem prestou consultoria para o município..."

Quer dizer que "pagariam" 1,6 milhão por um edital que acabou sendo preparado pelos servidores? Se os servidores podiam fazer o trabalho, por que contratar uma consultoria de 1,6 milhão?

E o que dizer de uma "renomada instituição", como adjetivou o Dr. André, que prepara uma licitação tão "qualificada" a ponto de não aparecer nenhum licitante?

Esse contrato terminaria agora dia 26 de março, caso não tivesse sido cancelado (como disse o Procurador, pois nada foi publicado sobre esse cancelamento). Na minha opinião, independente de qualquer pagamento que a Prefeitura tenha ou não efetuado à FGV, esse caso é uma clara infração à Lei de Licitações. No mínimo. Que ponham suas barbas de molho todos os envolvidos...

P.S. Lamentável que em Angra a OAB só se manifeste contra Blogs...

6 comentários:

Anônimo disse...

Prezado TAngra,


Assiste-lhe total razão: o núcleo do tipo penal inserido no artigo 89 da Lei de Licitações é bem claro: "dispensar ou inexigir licitação". Isto significa que o fato do contrato ter sido rescindido (com a estapafúrdia alegação de descumprimento de cláusula contratual cometida por uma instituição nem tanto renomada assim) não ameniza em nada a situação dos envolvidos, pois eventual rescisão contratual e devolução de valores não desqualifica a infração penal cometida. O tipo penal é de mera conduta e diz, repita-se: "dispensar ou inexigir", assim sendo, não precisa haver o pagamento para haver crime. O pagamento é mero exaurimento da conduta criminosa. Como bem asseverou o ilustre Dr. Kleber Mendes em sua postagem respondendo à e-mail do Procurador-Geral, que confessa que exarou parecer pela contratação da FGV: "o crime não compensa" Assinado, o Criminalista. (pensei num pseudônimo pois o Dr. André não gosta de comentários anônimos)

Anônimo disse...

Uma leitura perfeita sobre o afirmado pelo Procurador: uma confissão expressa. Parabéns TAngra. Falta mais o q para o Ministério Público agir de ofício nesse caso? Temos o fato e agora uma confissão do autor do parecer jurídico. Alô Ministério Público.

Anônimo disse...

Graças à Deus pelo anonimato, caso contrário toda essa sujeira ficaria debaixo do tapete...

Anônimo disse...

Cadê essas merdas de vereadores do PT que não falam nada de licitação nenhuma. Cadê o vereador Ilson que finge naõ ver nada. Vai a merda.

Anônimo disse...

Dr. André é um bom garoto, amigo da rapaziada, deixem ele trabalhar, desse jeito ele vai longe, daqui a pouco vai ser chamado para trabalhar no escritório do chefe dele, no Rio é claro.

Anônimo disse...

Pelo visto os consultores do blog não sabem a diferença de dispensa de lictação e inexigibilidade de licitação.
Essa novela vai durar um tempinho, depois eles vão ver que perderam tempo e partem para outra.
Enquanto isso a oposiçãod e Angra só perde espaço, já que não apresentam idéias.