Pelo que estava publicado no BO, não sabíamos se tinha havido licitação ou não. O Procurador sugere que houve dispensa de licitação:
"...essa mesma renomada instituição já prestou consultoria sob a modalidade de dispensa de licitação para diversos órgãos públicos..."
Quem conhece a Lei de Licitações (8.666/93) sabe que não dá para encaixar esse Contrato da FGV em caso nenhum que justifique a não exigência ou dispensa de licitação. Uma prova disso foi dada pelo próprio Dr. André Gomes:
"...com novo edital devidamente preparado por nossos servidores, a FGV não participou nem prestou consultoria para o município..."
Quer dizer que "pagariam" 1,6 milhão por um edital que acabou sendo preparado pelos servidores? Se os servidores podiam fazer o trabalho, por que contratar uma consultoria de 1,6 milhão?
E o que dizer de uma "renomada instituição", como adjetivou o Dr. André, que prepara uma licitação tão "qualificada" a ponto de não aparecer nenhum licitante?
Esse contrato terminaria agora dia 26 de março, caso não tivesse sido cancelado (como disse o Procurador, pois nada foi publicado sobre esse cancelamento). Na minha opinião, independente de qualquer pagamento que a Prefeitura tenha ou não efetuado à FGV, esse caso é uma clara infração à Lei de Licitações. No mínimo. Que ponham suas barbas de molho todos os envolvidos...
P.S. Lamentável que em Angra a OAB só se manifeste contra Blogs...
6 comentários:
Prezado TAngra,
Assiste-lhe total razão: o núcleo do tipo penal inserido no artigo 89 da Lei de Licitações é bem claro: "dispensar ou inexigir licitação". Isto significa que o fato do contrato ter sido rescindido (com a estapafúrdia alegação de descumprimento de cláusula contratual cometida por uma instituição nem tanto renomada assim) não ameniza em nada a situação dos envolvidos, pois eventual rescisão contratual e devolução de valores não desqualifica a infração penal cometida. O tipo penal é de mera conduta e diz, repita-se: "dispensar ou inexigir", assim sendo, não precisa haver o pagamento para haver crime. O pagamento é mero exaurimento da conduta criminosa. Como bem asseverou o ilustre Dr. Kleber Mendes em sua postagem respondendo à e-mail do Procurador-Geral, que confessa que exarou parecer pela contratação da FGV: "o crime não compensa" Assinado, o Criminalista. (pensei num pseudônimo pois o Dr. André não gosta de comentários anônimos)
Uma leitura perfeita sobre o afirmado pelo Procurador: uma confissão expressa. Parabéns TAngra. Falta mais o q para o Ministério Público agir de ofício nesse caso? Temos o fato e agora uma confissão do autor do parecer jurídico. Alô Ministério Público.
Graças à Deus pelo anonimato, caso contrário toda essa sujeira ficaria debaixo do tapete...
Cadê essas merdas de vereadores do PT que não falam nada de licitação nenhuma. Cadê o vereador Ilson que finge naõ ver nada. Vai a merda.
Dr. André é um bom garoto, amigo da rapaziada, deixem ele trabalhar, desse jeito ele vai longe, daqui a pouco vai ser chamado para trabalhar no escritório do chefe dele, no Rio é claro.
Pelo visto os consultores do blog não sabem a diferença de dispensa de lictação e inexigibilidade de licitação.
Essa novela vai durar um tempinho, depois eles vão ver que perderam tempo e partem para outra.
Enquanto isso a oposiçãod e Angra só perde espaço, já que não apresentam idéias.
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