"Posso não concordar com uma só palavra do que dizes,
mas defenderei até a morte teu direito de dizê-las."
- Voltaire

quinta-feira, abril 8

Considerando...

1- ...Que as transcrições das gravações realizadas pela Polícia - com autorização judicial - durante a operação Cartas Marcadas deixam evidentes os crimes cometidos por membros da família Vale, onde Emílio Vale é gravado combinando com terceiros fraudes em licitações e contratos com o governo municipal:
"Com o monitoramento desvendou-se o 'modus operandi' desta verdadeira Organização Criminosa em uma licitação realizada no dia 10/09/2003, às 15:00h, na prefeitura de Angra dos Reis..."

Relembrem este trecho das gravações aqui:


2- ...Que Tuca cometeu sim crime eleitoral, conforme está patente no parecer do MP e nos depoimentos das testemunhas, pelo menos no caso da compra de votos em Provetá:
"Apesar da presente demanda constar com o nome de Ação de Investigação Judicial eleitoral, temos na verdade uma Ação de Captação Ilícita de Sufrágio, pois a pretensão que fundamenta tal ação foi a conduta dos requeridos de usar uma embarcação para transporte de eleitores em troca de angariar votos ilicitamente..."

Releiam este parecer e depoimentos aqui:

ou neste link:
transpangra.t35.com/artigos/cassacao/p121_parecerMP.htm


Conclusão: Analisando esses considerandos, pode-se concluir que os comentários que circulam na cidade sobre o envolvimento pessoal de um Promotor com Emílio Vale e Tuca Jordão, caso sejam fatos reais, é...

(conclusão na próxima postagem...)

Um comentário:

Anônimo disse...

Boa lembrança essa postagem. Ao reler o parecer da Promotora de Justiça, datado de junho de 2009, fica uma indagação no ar: qual o motivo para que o juiz eleitoral não tenha sentenciado esse processo até hoje?? Qual a razão de tamanha morosidade? Será que o responsável pelo julgamento acha justo retardar o julgamento esse tempo todo, e se conformar com o término do mandato do infrator? Será que ele, o julgador do processo eleitoral em questão, sente-se confortável com tal situação?? Com o devido respeito, a morosidade do julgamento do processo no caso específico atenta contra a razoabilidade de duração do trâmite processual em matéria eleitoral. Ora, se há algum medo ou temor de desagradar alguém caso haja a cassação do mandato do Prefeito atual, você julgador, não está preparado para exercer sua função. Prove que não é isto, que o povo de Angra ainda pode acreditar na Justiça Eleitoral ao menos. Apenas julgue, seja qual for o entendimento, mas não enrole. Justifique seu salário pago por nós contribuintes.