"Para o vereador Aguilar:
A cassação do mandato de um governante eleito mexe com a expressão mais sagrada de uma democracia, que é a manifestação da vontade popular pelo voto. Mudar o resultado das urnas soa a golpe. Não na avaliação do jurista Célio Borja, ex-ministro da Justiça. Segundo ele, o respeito à vontade popular está garantido pela Constituição, e as leis eleitorais são redigidas em consonância com essa garantia. 'Quando a Justiça Eleitoral invalida uma eleição, ela está considerando que a vontade do povo foi fraudada.'
O professor Renato Ventura Ribeiro, da Faculdade de Direito da USP, explica que as decisões da Justiça Eleitoral não atropelam a vontade popular, pois levam em conta a possibilidade de a conduta ilícita ter alterado o resultado da eleição. Ele cita o próprio caso da Paraíba, onde a disputa foi decidida por pequena margem de votos – a vantagem de Cunha Lima foi de apenas 3 pontos percentuais. 'Talvez os 35.000 cheques tenham alterado a vontade do eleitor, o que interfere na legitimidade da eleição. É isso que a Justiça Eleitoral leva em consideração para cassar ou não um mandato', diz Ribeiro, autor do livro Lei Eleitoral Comentada."
TAngra:
Caro Anônimo,
Ah se Aguilar ao menos soubesse ler...
Ele está praticando bastante lendo as atas das sessões nas terças e quintas mas, nesse ritmo, só daqui a uns 50 anos ele terá capacidade de entender o que está escrito no seu comentário.
Um comentário:
A legislação poderia nestes casos prever punição ao mal(u) eleitor suspendendo seu direito de votar a cada vez que for pego fraudando eleição.
Sim, porque não corruptor sem corrupto.
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