Por conta disso, sabendo-se que em Angra há inúmeros (e sofridos) estudantes de direito e que muitos pretendem no futuro fazer concurso para a Magistratura, vai aqui, a título de prestação de serviço público, uma lei pertinente ao tema, enviado pelo Anônimo em 8/abr às 20:00 na postagem "Posso Opinar?":
Estatuto da Magistratura
Lei Complementar 35/79
Art. 35 - São deveres do magistrado:
[...]
VIII - manter conduta irrepreensível na vida pública e particular.
Não podemos esquecer que, pela CF88, o Juiz é um Órgão. Mais que um funcionário público diferenciado, ele é o próprio órgão, o Poder Judiciário personificado.
A Lei é dura, mas a magistratura é uma opção - não é obrigação - e quem não quiser submeter-se a ela é livre para escolher outros caminhos dentro do Direito. Pensem bem depois que completarem seus cursos.
Um comentário:
Isso mesmo eles tem que ter no mínimo ética.
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