"Fiz uma postagem sobre o Dr. André, Procurador da PMAR, e não foi divulgada? Ele é protegido do Blog?"
Anônimo, 16/março 19:22 em "Que Contratinho Bom!":
"Quem deveria dar explicações e não se esconder atrás da mesa é o Dr. André, Procurador Geral da Prefeitura, pois foi o mesmo que assinou o contrato. E aí Doutor, vai continuar se escondendo, dando uma de covarde, enquanto o pau tá comendo?"
TAngra:
Prezado Anônimo,
O que aconteceu foi que estivemos "fora do ar" agora no sábado, domingo e ontem, a partir da manhã. Estamos com tudo atrasado por aqui.
Mas, justica seja feita, o Procurador Dr. André Gomes foi o único de todo esse Poder Executivo a responder um questionamento aqui no Blog. Ou melhor, outro que também nos enviava os releases da TurisAngra, até alguns dias atrás, era o Beto Carmona. Agora estão todos mudos, cegos, surdos e paralíticos.
O Procurador manifestou-se defendendo o indefensável nepotismo em 18/abr/2009, primeiro aqui: "Nepotismo: Posição da Procuradoria da PMAR".
Depois aqui: "Nepotismo - Comment da Procuradoria".
E aqui você pode ver a nossa opinião sobre ele: "Nossa Opinião Sobre o PGM".
Ele deve ter seus motivos para estar se escondendo, mas não seria "covardia", como você alegou. Se não dá para justificar essa roubalheira municipal que todo mundo está vendo, então é melhor ficar calado, não acha? Será esse silêncio uma confissão de culpa?
Quanto à assinatura dele nesses Contratos mais que suspeitos, são os ossos do ofício, é o preço que ele paga para manter-se um CC2 (sempre os malditos Cargos Comissionados). Como Procurador ele deve receber para não "procurar" nada, não acha?
3 comentários:
ESSA É PARA QUE LÊ B.O. ATÉ O FIM:
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 87, da Lei Orgânica
do Município de Angra dos Reis e o disposto no parágrafo único, do art. 7º, do Decreto nº 7319, de 06 de janeiro de 2010,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogado em todos os seus termos, pelo prazo de 90 (noventa) dias, o Decreto nº 7.319, de 06 de janeiro de 2010, que declara em situação
anormal, caracterizada como Estado de Calamidade Pública, as áreas do Município afetadas por Escorregamentos ou Deslizamentos.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de março de 2010.
Bem, já não me lembrava mais da citada postagem, mas não posso deixar de destilar meu veneno: nepotismo só pode ser considerado tema "polêmico" para quem se beneficia, ou apóia essa imoralidade, com o devido respeito. Então, devemos partir do princípio de que "se a justiça não se manifestou, não há nenhuma irregularidade"? Nossa, quanta inocência do ilustre Procurador(para poupar outra adjetivação mais contundente).
Ao prezado subscritor da matéria 'O Contratão da FGV", publicada na data de 17 de março de 2010, no blog Transparência Angra.
Em que pese todas as postagens desse veiculo de comunicação estarem sob o manto do anonimato,bem como alguns ataques a honra de servidores público serem através de postagens anônimas, em total desrespeito ao artigo 5º, inciso IV da Carta Magna, o que inviabiliza a responsabilidade de seus autores civel e criminalmente por excessos praticados, como Procurador Geral do Município de Angra dos Reis, não poderia em nome de todos os servidores municipais deixar de manifestar o meu repúdio a tão grave levantamento de suspeitas sobre a contratação da FGV para a prestação de consultoria para o município lançadas de forma genérica em face de servidores municipais.
Trata-se de contratação de renomada instituição para a prestação de consultoria para "estudos visando a estruturação do processo de lictação dos serviços bancários refentes à folha de pagamento e á arrecadação das receitas municipais".
Vale lembrar, que essa mesma renomada instituição já prestou consultoria sob a modalidade de dispensa de lictação para diversos órgãos públicos, tais como Senado Federal, Tribunal de Justiça do Estado do Riod e Janeiro, Ministério Público Estadual, AGU, ABIM, Tribunal Reional do Trabalho, Governo do Estado do Rio de Janeiro, Prefeitura do Rio de Janeiro, dentro outros,
Com efeito, a instituição FGV, foi devidamente contratada pela secretária de administração, para que a mesma pudesse dar todo o suporte para uma licitação complexa, cujo lance minímo seria de R$ 20.000.000,00 (VINTE MILHÕES)de reais, na referida contratação foram devidamente observadas todas as disposições legais existentes na Lei n.º 8.666/93.
Cabe registar que esse tipo de serviço - licitação para folha de pagamentos - vem perdendo mercado , para isso basta acompanhar os últimos certames ocorridos no Brasil de 2008 até a data de hoje.
Vale lembrar também, que diversos municípios do Estado do Rio de Janeiro, como Paraty, Rio das Ostras, Niterói e São João de Meriti, dentre outros há muito tempo não conseguem obter êxito em suas licitações para a venda de suas folhas de pagamento, ao contrário do que ocorreu aqui em Angra dos Reis!
Porém, o que ensejou em responder a esse Blog, se dá pelo fato de que o município de Angra dos Reis não pagou nada pelo serviços prestados, e isso tem uma razão, dentro do processo administrativo que ensejou a contratação da renomada instituição existem cláusulas que deveriam ser cumpridas.
Ademais, o preço anteriormente celebrado dizia respeito ao primeiro edital cuja licitação foi considerada deserta, ou seja, nenhum participante compareceu na licitação.
No novo certame, com novo edital devidamente preparado por nossos servidores, a FGV não participou, nem prestou consultoria para o município, razão pelo qual não houve pagamento valor anteriormente pactuado, até porque houve uma redução do lance minimo da licitação que deixou de ser de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões),passando para R$10.300.000,00 (dez milhões e trezentos mil)reais, atualmente o processo administrativo encontra-se na Procuradoria Geral para análise das medidas necessárias para a rescisão contratual.
Por derradeiro, cumpre registrar que o município de Angra dos Reis, sempre prestará quaisquer informações sobre os seus contratos administrativos, bastando para isso, que seja protocolada uma petição dirigida ao Procurador Geral do Município, com a qualificação do requerente, no protocolo geral da prefeitura.
Nossa gestão, visa á transparência total, inúmeros foram os pedidos protocolados e devidamente atendidos pela PMAR, só não aceitamos pedidos apócrifos e desacompanhados de documentos pessoais do peticionário.
Além do mais, todas as solicitações efetuadas por órgão de fiscalização como TCE,MP,PF,MPF e Justiça são sempre atendidos.
Estamos sempre a disposição de todos os cidadãos das 10;00 hs às 16:00 hs.
Atenciosamente;
André Gomes Pereira
Procurador Geral da PMAR
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