"Você pode dizer qual lei federal que estabelece cais como público em embarque e desembarque?"
TAngra:
É a Norman-07, que não estabelece como público mas que define o que pode ser cais privado e que pode ser obtida neste link:
https://www.dpc.mar.mil.br/Normam/N_07/N7_CAP2.pdf
Mas sua leitura deve ser cuidadosa, pois dá margem a interpretações equivocadas. E deve ser lida em conjunto com a Lei Orgânica de Angra dos Reis.
Norman-07
209. Acesso às Praias
Segundo a legislação vigente, as praias são bens públicos de uso comum do povo, sendo assegurado, sempre, livre e franco acesso a elas e ao mar, em qualquer direção e sentido, ressalvados os trechos considerados de segurança nacional [...]
[...]
Considerando a natureza jurídica das praias, conforme acima explicitado, é defeso a qualquer pessoa privatizá-las ou dificultar a sua utilização. Assim, qualquer pessoa que tenha conhecimento de privatização de praia ou qualquer dificuldade de acesso à mesma, por ato de terceiros, poderá noticiar o fato ao Ministério Público [...]
210. Utilização de Cais Privativo
[...] Nos portos organizados e terminais privativos, a legislação estabelece as condições de operação, taxação e remuneração pertinentes às atividades portuárias e outras obras particulares:
- a) Os pertencentes às marinas, que são empresas prestadoras de serviços, ou seja, exigem remuneração pelos seus serviços de atracação, guarda, manutenção e apoio; e
- b) Aquelas obras que são uma projeção sobre o mar, de propriedade privada, que são consideradas uma extensão da propriedade, embora construídas sobre águas de uso comum, mas com a anuência das autoridades competentes.
Veja que a Norman considera terminais privativos "os pertencentes às marinas" e "aquelas obras que são projeções sobre o mar, de propriedade privada [...] construídas sobre águas de uso comum, mas com anuência das autoridades competentes."
A mesma Norman diz que "as praias são bens públicos de uso comum do povo", portanto a utilização de cais construído numa praia não pode ser considerado "uma ameaça à segurança da propriedade". Quando fala em segurança da propriedade refere-se, por exemplo, ao cais de uma ilha particular que só tenha costões rochosos e uma única casa do proprietário desse cais.
Por outro lado, vejamos a nossa Lei Orgãnica:
Art. 184- O Município deverá garantir, concomitantemente com a União e o Estado, o livre acesso a todos os cidadãos às praias, nos limites de sua competência.
- §1º- O projeto de construções, próximo a faixa de marinha, só serão aprovados pelo Executivo Municipal, quando o livre acesso estiver garantido e expresso no referido projeto.
Então, cais em praia pública tem que ter acesso público.
O que aconteceu é que os "donos da cidade" decidiram, por conveniência, que a única parte das normas acima que teriam importância é a parte conhecida de todos, por ser um preceito constitucional, e que está no primeiro parágrafo do art. 210 da Normam-07: "Está assegurado, por princípio constitucional e pela legislação em vigor, o direito à propriedade, o seu uso, gozo e disposição." Se apenas isso decidisse tudo, então eu poderia construir meu barraco ali no canteiro central da Júlo Maria e meu direito à propriedade, o seu uso, gozo e disposição estaria garantido? Claro que não.
Lembro que em 2001 questionei o então prefeito Fernando Jordão sobre o acesso aos cais e ele me respondeu que concordava comigo, mas que não poderia fazer nada porque o Angra Inn e o ICRJ haviam colaborado muito na sua primeira companha eleitoral etc. etc.
Um comentário:
Foi muito esclarecedor sobre o assunto. Na Ilha Grande os abusos praticados por pessoas convenientemente apegadas á valores da época das fazendas são muitos. Grande parte da responsabilidade é da população que por medo, não denuncia e acava se transformando em cúmplice. Espero não seguir essa corrente.
Postar um comentário