"Caro TAngra,
Gostaria de saber se os CCs dispensados pela Câmara por determinação judicial terão direito a receber Férias e 13º proporcionais, já que, a meu ver, se o cargo não podia existir, indenização também não."
TAngra:
Prezado Anônimo,
Sua pergunta veio a calhar. Os que foram nomeados adquiriram todos os direitos a salários, 13º salário e férias. Eles não são culpados pelo fato de que a criação dos cargos foi ilegal. Os culpados são os Vereadores que criaram irregularmente esses cargos e os que os aprovaram em votação.
Dessa forma, no meu entender, todos os salários já pagos, mais todos os encargos trabalhistas a que eles fizeram jus, deverão ser ressarcidos aos cofres públicos pelos responsáveis pela irregularidade, ou seja, pelos Vereadores, incluíndo aí o atual Secretário Marco Aurélio.
Aliás, seria agora o momento certo da Justiça determinar a indisponibilidade dos bens de todos eles, para garantir que não haja prejuízos nem para a CMAR e nem para os CCs que já foram ou ainda serão exonerados.
Mas isso ainda não é tudo...
P.S. Esta postagem foi corrigida, pois havia um "erro de impressão" que dizia que tinham "carteira assinada", mas em Angra são todos regidos pelo regime único dos servidores.
3 comentários:
O QUE ADIANTOU EXONERAR OS CCS, A PRESIDENTA ESTÁ COLOCANDO ALGUNS NA EMPRESA ANGEL!
Os CCs da Câmara demitidos não devem e não têm direito a ganhar o 13º e férias proporcionais, uma vez que estão tumultuando toda a prefeitura que tem que demitir outros CCs já instalados para poder acomodar esses da politicagem da Câmara. Tá sendo um Deus nos acuda!
negativo eles devem e tem que ter a anotação na carteira de trabalho, pois somente os servidores concursados estão regidos pelo regime juridico dos servidores os demais que estão servidores são regidos pela CLT, seria bom exonerar uns veradores tambem e sem direito a nada.
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