"Posso não concordar com uma só palavra do que dizes,
mas defenderei até a morte teu direito de dizê-las."
- Voltaire

segunda-feira, abril 5

SinsPMAR: problema de vocês!

Anônimo, 4/abr 18:35 em "Motoristas e horas extras - a Lei":
"Minha gente, não peçam o que Daniel não pode fazer. Entendam, na gestão deste presidente pelego já teve uma Auxiliar de Recreação trabalhando com ele, logo, ele sabe tudo sobre a nossa categoria e nunca conseguiu nada a nosso favor, ao contrário, ele disse outro dia que a reivindicação é nossa, ou seja, lavou as mãos. O Daniel não pode e não quer se indispor com o governo. olha o nosso aumento por exemplo, que vergonha!"

TAngra:
Filiem-se ao Sindicato e tirem-no de lá na próxima eleição.

Sem ele vocês verão a diferença, terão suas reivindicações atendidas sem a enrolação que acontece hoje!

6 comentários:

Anônimo disse...

Isso mesmo Tangra, só resta nesse momento pensar na próxima eleição, e os que não se filiaram para tirar esse cara do Sindicato é que são culpados, e os funcionários das creches estão reclamando,mas 99% dos funcionários de lá não quiseram se filiar, não é um número expressivo de votos, mas eram os 100 votos que tirariam o Daniel da presidência do Sindicato e hoje não precisariam escutar que ele não tem nada com a causa do Auxiliares.Bem feito para essa gente que não sabe a importância do voto.

Anônimo disse...

Boletim Oficial - 01/04/2010 Edição 251


PROCESSO Nº 669/2010/PMAR
Considerando os elementos contidos no presente processo, com base no
artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93, de acordo com parecer
exarado pela Douta Procuradoria Geral do Município, RATIFICO A
DISPENSA DE LICITAÇÃO e autorizo a Contratação, nos seguintes termos:
EMPRESA: LOCANTY COM SERVIÇO LTDA
CNPJ – 02.182.621/0001-69
OBJETO: Execução de serviços emergenciais de locação de equipamentos
para coleta de resíduos sólidos (entulhos, árvores e outros materiais
provenientes dos deslizamentos), em todo o município.
JUSTIFICATIVA: Em função da situação anormal, caracterizada como
Estado de Calamidade Pública no Município de Angra dos Reis – RJ (Decreto
nº 7.319/2010), a qual se verifica quando há urgência de atendimento a
situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas,
obras, serviços, equipamentos e outros bens públicos ou particulares.
VALOR: R$ 2.382.927,16 (dois milhões, trezentos e oitenta e dois mil, novecentos e vinte e sete reais e dezesseis centavos).
PRAZO: 30 (trinta) dias a contar da data da “Ordem de Serviço”, expedida pela SECRETARIA DE GOVERNO E DEFESA CIVIL.
Publique-se, nos termos do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93.
Angra dos Reis, 25 de março de 2010.
CARLOS ALEXANDRE SOARES DE OLIVEIRA
Secretário de Governo e Defesa Civil


Nota do cidadão: Um contrato de mais de dois milhões de reais, sem licitação, para locação de equipamentos e com prazo de execução de 30 dias para toda a cidade!!! Pegunta-se: O município não tem retroescavadeira? Não tem pá-carregadeira? Não tem caminhão-caçamba? E se não tiver, não é melhor adquirir e ter como serventia para utilização futura do que ficar enriquecendo Locanty, Valle Sul e congêneres??? Esses mais de dois milhões não poderiam ser investidos em educação? Saúde? Habitação? Santo período pré-eleitoral! Onde está a moralidade no serviço público??? Cadê o Ministério Público de Angra??

Anônimo disse...

Daniel é um filho da p......
VENDIDO....FDP..... incompetente

Anônimo disse...

OlHA O QUE ACHEI NA INTERNET SOBRE O OYSTER BAR:

http://www.metalica.com.br/mercado-do-peixe-angra-dos-reis-rj

ALGUMA COISA FIZERAM ERRADO.
e SOBRE A GARANTIA DE 10 ANOS? POR QUE GASTAR 130 MIL SE ESTÁ NA GARANTIA DA EMPRESA FORNECEDORA DA LONA?

ALGUMA COISA FEDE...

TAngra disse...

Prezado Anônimo das 20:44,

Filho de quem? Da Paula ou da Poliana?

Anônimo disse...

bem feito pros servidores preguiçosos q não levantaram a bunda da cadeira pra votar!! graças a vcs estão nessa situação... tomara q piore mais pra vcs darem valor ao sindicato!
TODO CASTIGO PRA CORNO É POUCO!!!